Tomo a liberdade de repercutir, aqui no Flanar, o episódio da dispensa, sem justa causa, da jornalista Waleiska Fernandes, que trabalhava na assessoria de comunicação da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA. Segundo noticiado, a dispensa constitui represália pelo fato de a jornalista ter participado ativamente da campanha de Ana Júlia Carepa à reeleição.
Waleiska é nossa amiga e toco no assunto, assim publicamente, porque ela mesma expôs a questão em seu blog, o FaloPorqueTenhoBoca, recentemente declarado como um dos mais lidos do Estado. Fez seu desabafo em postagem específica.
Estamos todos cientes de que política partidária é isso: se o servidor não é de carreira e tem ligações com o governo findo, roda logo que começa o sucessor. Quando o servidor goza de efetividade ou estabilidade, ainda assim se dá um jeito de prejudicá-lo. É a mesquinharia humana desde que o mundo é mundo, mas a própria Waleiska tem consciência disso e aceita a situação. O problema é bem outro: especificamente o fato de ela estar no sexto mês de gestação e, nessa condição, gozar da estabilidade provisória atribuída desde a Constituição Federal a toda trabalhadora grávida.
Vale lembrar que a COSANPA é uma empresa pública e se submete à legislação trabalhista vigente. Logo, independentemente das razões, a dispensa sumária, sem justa causa, é proibida por lei e constitui violação tão explícita que somente pelo espírito de vindita pode ser compreendida.
Mas há consequências. Revertida a decisão perante a Justiça do Trabalho, a COSANPA terá que ressarcir os prejuízos causados à trabalhadora. E adivinhe quem pagará a conta? O culpado pela arbitrariedade? Não. Será você, contribuinte. Você, que normalmente sofre as consequências das mesquinharias que infestam o mundo da res publica.
Um abraço para a Waleiska que, como toda gestante, precisa e merece paz de espírito para gerar um filho — no caso, uma filha, a Tarsila — com saúde e segurança. Algo que não foi pensado pela turma que manda atualmente na COSANPA.
Aliás, vale lembrar que a dita cuja dispensa apresentações em matéria de incompetência, má qualidade e insuficiência do serviço prestado, péssima manutenção e relacionamento com o público. Ou alguém aí dirá que a água do Pará satisfaz?
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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Piso salarial para engenheiros, arquitetos e veterinários
Com todo o respeito que merecem engenheiros, arquitetos e veterinários - respeito que deve se traduzir em melhor remuneração, por certo -, pretender discutir a aplicabilidade da Lei n. 4950-A/66, como anunciado no Seventy (© do saudoso Juca) e O Liberal é um lamentável equívoco.
A referida lei criou um piso salarial para graduados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, conforme descrito na nota. A remuneração ali prevista, porém, é indexada em salários mínimos.
Acontece que o art. 7o, IV da Constituição Federal veda a prática. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, após inúmeras decisões conflitantes em diversos tribunais do país, pacificou a matéria, estentendo expressamente a vedação constitucional para todo e qualquer tipo de contrato (de financiamentos bancários a contratos de trabalho).
No Pará, a matéria já foi debatida exaustivamente tanto na Justiça Estadual, quanto na Justiça do Trabalho, e hoje não há dúvidas: a Lei 4.950-A conflita com o dispositivo da Constituição - no jargão técnico, a lei não foi recepcionada pela Carta Magna.
Retomar o debate, portanto, após anos de sua pacificação, não adiantará nada. Mais produtivo seria discutir meios de mobilização para que os profissionais da área - e, no caso específico, parece que todos os debatedores são vinculados ao BASA - reivindicassem melhores salários.
Fica a sugestão.
A referida lei criou um piso salarial para graduados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, conforme descrito na nota. A remuneração ali prevista, porém, é indexada em salários mínimos.
Acontece que o art. 7o, IV da Constituição Federal veda a prática. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, após inúmeras decisões conflitantes em diversos tribunais do país, pacificou a matéria, estentendo expressamente a vedação constitucional para todo e qualquer tipo de contrato (de financiamentos bancários a contratos de trabalho).
No Pará, a matéria já foi debatida exaustivamente tanto na Justiça Estadual, quanto na Justiça do Trabalho, e hoje não há dúvidas: a Lei 4.950-A conflita com o dispositivo da Constituição - no jargão técnico, a lei não foi recepcionada pela Carta Magna.
Retomar o debate, portanto, após anos de sua pacificação, não adiantará nada. Mais produtivo seria discutir meios de mobilização para que os profissionais da área - e, no caso específico, parece que todos os debatedores são vinculados ao BASA - reivindicassem melhores salários.
Fica a sugestão.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
Lista suja
O Ministério do Trabalho e do Emprego divulgou a atualização da lista de empregadores rurais que exploram mão-de-obra escrava.
Dos 175 infratores, 44 estão estabelecidos no hinterland paraense - cerca de 25% do total dos envolvidos.
Dos 175 infratores, 44 estão estabelecidos no hinterland paraense - cerca de 25% do total dos envolvidos.
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Inclusive os temporários
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/08, apresentada pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam relação de trabalho de servidores públicos comissionados ou de contrato temporário (vínculos contratuais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) ou contratados irregularmente.
Mais aqui.
É uma realidade a "pupunha" que o trabalhador temporário "rói" como fonte de mão-de-obra nesse país.
Aliás, "como nunca antes na história desse país".
Precisa nominar o autor da frase?
E a Justiça do Trabalho. Dará conta?
Mais aqui.
É uma realidade a "pupunha" que o trabalhador temporário "rói" como fonte de mão-de-obra nesse país.
Aliás, "como nunca antes na história desse país".
Precisa nominar o autor da frase?
E a Justiça do Trabalho. Dará conta?
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