quarta-feira, 1 de maio de 2013

Um avanço!

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Profissionais do sexo devem ter o mesmo direito de outros escravizados, diz comissão.
Por Leonardo Sakamoto


Profissionais do sexo flagrados em situação análoga à de escravos não conseguem, historicamente, receber os benefícios destinados às vítimas dessa forma de exploração por conta da situação em que estão ser considerada ilícita.
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne ministérios e entidades da sociedade civil, constatando isso e motivada pelo flagrante de escravidão em um bordel em Altamira (PA), que atendia aos canteiros das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, divulgou uma nota pública a respeito. Para a Conatrae, os escravos libertados devem ter o mesmo direito enquanto trabalhadores, sejam eles empregados na agropecuária, extrativismo, indústria, comércio, oficinas de costura, canteiros de obras ou exploração sexual. Ou seja, mesmo que as relações de trabalho sejam ilegais.
A prostituição é reconhecida como ocupação regular, fazendo parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e os profissionais do sexo devem contribuir, inclusive, com a Previdência Social, tendo direito a salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Contudo, manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é proibido por lei, como prevê o artigo 229 do Código Penal. Em outras palavras, prostituição não é ilegal, mas a exploração da prostituição é. Por conta dessa relação trabalhista ser proibida, os trabalhadores envolvidos acabam por ver navios.

3 comentários:

Erika Morhy disse...

Fecho aí!

Marise Rocha Morbach disse...

Gostei desse "fecho aí": sintético, duro e delimitador. Bjs.

Erika Morhy disse...

em geral, sou refratária ao ponto-final; chego mais na linha relativista... mas devo admitir: têm horas que não dá! FIM