segunda-feira, 12 de junho de 2006

As Organizações Sociais na Saúde Pública

No Estado de São Paulo do último dia 10, uma notícia chama a atenção pois tem o potencial de "balançar os coqueiros" por aqui também.

O Estado de S.Paulo
10/06/2006
Metrópole
Justiça proíbe OS de administrar saúde municipal

Decisão só afeta futuros contratos; MPF alega privatização do setor

A Prefeitura foi proibida ontem pela Justiça de contratar empresas privadas para prestar serviços públicos na área da saúde. A decisão liminar é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre, da 3ª Vara Cível de São Paulo, sobre uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura e o governo federal.
Na ação, o MPF alegou que a Prefeitura está qualificando empresas privadas como organizações sociais (OS) sem licitação e que pretende "a privatização dos serviços públicos de saúde em São Paulo repetindo a experiência desastrosa com o PAS (Plano de Assistência à Saúde), desenvolvido entre 1995 e 2000".
Para o MPF, a lei municipal é inconstitucional por descumprir a regra constitucional de que os serviços do Sistema Único de Saúde(SUS) devem ser prestados pelo poder público, e ilegal por colidir frontalmente com a Lei Orgânica da Saúde (LOS). No ano passado, o Fundo Nacional de Saúde repassou R$ 846 milhões em recursos para o SUS em São Paulo.
Segundo o MPE, tanto a Constituição quanto a LOS só admitem participação de instituições privadas (em suas próprias instalações e com seus próprios recursos humanos e materiais) no SUS em caráter complementar.
A ação alega também que as OS receberão do poder público bens e recursos financeiros, além de servidores, e que haverá precariedade do controle da atividade e da aplicação dos recursos públicos. A ação do MPF pedia que fossem proibidas a contratação de novas empresas e a retirada das que já prestam serviços. Na liminar concedida ontem, contudo, a Prefeitura fica proibida apenas de firmar novos convênios na saúde. As OS que já atuam não precisam deixar os serviços públicos. A juíza entendeu que essa decisão poderia causar prejuízo à prestação do serviço de saúde. Tanto o MPF quanto a Prefeitura podem recorrer da decisão. A Assessoria de Imprensa da Prefeitura afirmou que não iria se manifestar porque não havia recebido a notificação da Justiça.


Voltemos ao camarote para acompanhar o desenrolar dos fatos. Aliás, meu camarote anda cheio ultimamente.

Um comentário:

Anônimo disse...

Quem diria... vejamos agora como os tucanos da terra se comportarão com a novidade amarga.