sexta-feira, 3 de novembro de 2006

Bornhausen e a "liberdade de imprensa"

Mais um cenário onde se discute o príncipe/geni da liberdade de imprensa.
A justiça condena o colunista de Carta Maior Emir Sader de forma rigorosíssima por crime de opinião. O articulista foi punido com um ano de detenção em regime aberto e à perda de seu cargo de professor da UERJ.
Como se vê, estes e outros cenários, alguns inclusive locais, mostram a variedade de leituras que, ao sabor de propósitos inconfessáveis, são feitas sobre o direito inalienável da liberdade de imprensa e expressão.
Começaremos a colecionar "cases" neste tópico importante.

5 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Barretto, acabei de escrever um post enorme sobre este assunto e vim aqui te convidar para ler. Como já vi que o assunto te interessa, dá uma passadinha lá para ver a minha análise. Um abraço.

Carlos Barretto  disse...

Com certeza, professor.
Vamos lá agora mesmo.
Abs e obrigado pela sua sempre honrosa visita.

Anônimo disse...

E quem julga um juiz tão injusto? Quando a Justiça brasileira tomará rumo? Até quando um racista como o Bornhausen pode derramar injúrias a torto e a direito e quem se revolta com isso vai preso? Será que a cadeia é o lugar dos justos, como quer o juiz Muller?

Carlos Barretto  disse...

Sem justiça, não há democracia. É um bordão velho, eu sei. Mas é só o que me vem a cabeça num momento como este.
Precisamos melhorar não só nossos governos.

Xico Rocha disse...

Pelo que percebo estou diante de pessoas letradas nas ciências jurídicas, no entanto faz me parecer que nenhum conhece as origens do Direito brasileiro, solidamente alicerçado em bases positivistas.
Creio não ser necesário dizer mais nada.
Xico Rocha