sexta-feira, 20 de maio de 2011

Se é imoral, é ilegal!

Inúmeras vezes escutei pessoas dizendo que certas práticas, na Administração Pública, são imorais, porém não são ilegais. Coincidência ou não, esta assertiva sempre é feita para tentar justificar alguma grande sacanagem que, no fundo, é injustificável.

Na tribuna do Senado, fazendo o que mais
gosta: denunciar a corrupção dos outros
 A odiosa falácia foi repetida uma vez mais, em entrevista à TV, pelo senador Mário Couto. Ele comentava a estranhíssima licitação que permitiu a contratação de uma empresinha fabricante de farinha de tapioca para prestar serviços de engenharia à Assembleia Legislativa, ao tempo de sua presidência naquele poder. A tal empresinha pertence ao marido de uma servidora da casa, ligada a Couto. Caído no esquecimento, o episódio já era relativamente conhecido e, por causa dele, o senador ganhou o apelido de "Mário Tapiocouto".
Sem nenhum pudor, o senador afirmou desconhecer que norma impediria a empresa Croc Tapioca de participar da licitação. É mesmo? De fato, não existe na Lei n. 8.666, de 1993, nenhum dispositivo proibindo fabricantes de tapioca de realizar serviços de engenharia. Mas é uma condição sine qua non de toda licitação que o licitante possa oferecer o serviço a que se dispõe, certo? Além disso, o fato de as empresas, quando se constituem formalmente, precisarem indicar o seu objeto social, o seu ramo de atuação, deve servir para alguma coisa, não acha, senador?
E se somarmos a tudo isso o fato de que há um beneficiário suspeito, não seria o caso de evitar a cara na frente de uma câmera perguntando que mal há nisso?
Após todos esses bostejos, veio o reconhecimento cabal: "é imoral, sim, mas não é ilegal!"
Os princípios da Administração Pública inscritos na Constituição de 1988 só fazem sentido se interpretados conjuntamente. Portanto, se o fato é imoral, ele é necessariamente ilegal, porque contrário à Carta Magna.
Mas todos sabemos disso, não é, senador?

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