Com todo o respeito que merecem engenheiros, arquitetos e veterinários - respeito que deve se traduzir em melhor remuneração, por certo -, pretender discutir a aplicabilidade da Lei n. 4950-A/66, como anunciado no Seventy (© do saudoso Juca) e O Liberal é um lamentável equívoco.
A referida lei criou um piso salarial para graduados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, conforme descrito na nota. A remuneração ali prevista, porém, é indexada em salários mínimos.
Acontece que o art. 7o, IV da Constituição Federal veda a prática. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, após inúmeras decisões conflitantes em diversos tribunais do país, pacificou a matéria, estentendo expressamente a vedação constitucional para todo e qualquer tipo de contrato (de financiamentos bancários a contratos de trabalho).
No Pará, a matéria já foi debatida exaustivamente tanto na Justiça Estadual, quanto na Justiça do Trabalho, e hoje não há dúvidas: a Lei 4.950-A conflita com o dispositivo da Constituição - no jargão técnico, a lei não foi recepcionada pela Carta Magna.
Retomar o debate, portanto, após anos de sua pacificação, não adiantará nada. Mais produtivo seria discutir meios de mobilização para que os profissionais da área - e, no caso específico, parece que todos os debatedores são vinculados ao BASA - reivindicassem melhores salários.
Fica a sugestão.
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