segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Se pode complicar, para que simplificar?
Adquiri semana passada um leitor de chip e fiz minha certificação digital, passando a integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas, que permite a assinatura eletrônica de documentos. Com isso, o normal seria que eu pudesse protocolar documentos em qualquer lugar do país, por meio virtual, comprovando que quem estava protocolando aquele documento era eu, mediante a tal assinatura digital.
Pois hoje surgiu a grande oportunidade: eu precisava protocolar uma petição em Rondônia, no Fórum de Porto Velho, e já tinha conhecimento de que naquele Poder Judiciário havia sistema de protocolo eletrônico, mediante uso da ICP.
Fui confiante ao site do TJRO. Em lugar de um sistema descomplicado, dei de cara com um procedimento menos simples que eu pensava, que me exigiu baixar um programa chamado “assinador digital de documentos eletrônicos”, fornecido pelo Tribunal de Justiça daquele Estado.
A tarefa tornou-se complicada porque a ajuda do sistema, além de não ser para leigos, era escondida no portal do Tribunal. A primeira dificuldade vencida, passei ao procedimento de assinatura eletrônica que, também por falta de um F1 simplificado, tornou-se uma tarefa irritante – devo esclarecer que sou ansioso demais para coisas que não funcionam de primeira.
Superadas todas as tarefas, tentei em vão, por várias vezes, entrar no sistema de protocolo para envio da petição. No entanto, o TJRO recusou-se terminantemente a reconhecer minha assinatura digital, sem que qualquer mensagem inteligível aparecesse na tela.
Assim, no auge da impaciência, tive que fazer uma ligação interestadual para Rondônia, para o telefone fornecido na página do Tribunal. Um funcionário mal humorado e lacônico, da OAB local, informou-me que se eu não possuísse inscrição naquela seccional, o protocolo eletrônico do TJRO não aceitaria minha petição.
Em outras palavras: o sistema, que deveria aproximar as distâncias, só funciona para quem mora na mesma localidade onde ele está instalado.
Solução do problema? Tive que recorrer ao velho fax. E concluí que o tal protocolo virtual idealizado pelo Judiciário de Rondônia, efetivamente, não tem a menor pretensão de facilitar a vida do jurisdicionado, ou de seu advogado.
sábado, 27 de março de 2010
A Própria Sorte


sexta-feira, 5 de março de 2010
Debate sobre o TQQ rende
Ótimo para o blog, ótimo para a democracia, ótimo para os leitores. Convido-os a passar por lá e, se quiserem, dar sua opinião.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Os magistrados e o TQQ
Aderiram ao comentário levado à ribalta (©do saudoso Juvêncio de Arruda) diversos outros comentaristas, todos anônimos, esbravejando contra a Ordem dos Advogados e dizendo que a instituição, ou seu presidente, pretendia aparecer às custas do Judiciário.
É evidente que os reclamões só podem ser juízes. Nenhum jurisdicionado (santo juridiquês...), que paga, com seus impostos, pelos cinco dias de trabalho dos juízes na semana, se queixaria de que alguém estivesse exigindo que os magistrados estivessem nas segundas e sextas-feiras em suas comarcas.
Na verdade, na verdade, os queixosos não dizem à população, contando mantê-la na ignorância, que o art. 35, incisos V e VI da Lei Orgânica da Magistratura impõe, como dever do magistrado, que ele resida na sede da Comarca, salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado – o que duvido que ocorra em muitos dos casos verificados pela OAB – e que compareça pontualmente à hora de iniciar-se o expediente e não se ausente injustificadamente antes de seu término. Estes, porém, são certamente dois dispositivos dos mais descumpridos da legislação nacional.
Reclamam também, estes mesmos anônimos, que a OAB seria um órgão de classe e, por isso, não estaria dentre suas missões institucionais zelar pelo cumprimento das leis ou pela atuação dos servidores públicos.
Evidentemente, este é um queixume grotesco, que não merece senão ser desconsiderado. Talvez estas pessoas não saibam do peso que teve a OAB no processo de redemocratização do país pós-regime militar de 1964/1985 e de sua luta contra a ditadura, nos piores anos do largo período, justamente pelo objetivo autoproclamado da entidade de defender a cidadania.
Porém, se querem que a Ordem somente atue de modo corporativo, que assim seja. Exigir que os magistrados renitentes cumpram sua Lei Orgânica nada mais significa do que possibilitar aos advogados que encontrem o juiz em seu local de trabalho, quando a eles precisarem recorrer. Não existe nada mais frustrante para um advogado – e falo isso de cátedra – do que não conseguir fazer-se ouvir por um juiz porque este está, injustificadamente, ausente de sua comarca, ou porque ele, no meio do expediente, saiu do fórum sem dizer adeus.
Tudo isto não pode, entretanto e em última instância, tomar ares de guerra, como pretende a imprensa. Somente se está exigindo o cumprimento das regras de conduta exigidas por lei aos magistrados. Os bons juízes, com o exato sentido da importância de seus cargos, saberão reconhecer as razões da OAB.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
"TQQ"
Antes de ficar ofendidos, magoados de morte, com a declaração contundente de Cavalcante - cuja posição justifica que faça tais contundentes críticas -, os magistrados deveriam reconhecer que o TQQ é quase tão antigo quanto a posição de andar para a frente (para ser polido) e, justamente por isso, nos últimos anos recrudesceram as exigências para que o juiz more na comarca de sua lotação.
É verdade que, hoje, o TQQ não é a mesma realidade de antes. Também é verdade que não foi espontaneamente que a coisa melhorou. Aposte as suas fichas no CNJ.
As instituições precisam se olhar com mais humildade. Todas elas.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Um paraense na OAB federal
Desejo ao Ophirzinho, como é conhecido meu colega de profissão e de Serviço Público, sucesso no mandato. Que ele consiga fazer na OAB o que a sociedade espera e o que a história da entidade dela exige.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Advogados e segurança
Advogados têm o direito de ingressar livremente, dentre outros locais, nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. Também têm livre trânsito em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e serem atendidos, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. É isso o que literalmente dizem as alíneas "b" e "c" do inciso VI do art. 7o do Estatuto da OAB.
Porém, compete aos tribunais, por força de lei complementar federal (art. 21, V, da Lei Complementar n. 35/79, a chamada Lei Orgânica da Magistratura), exercer a direção e disciplina dos órgãos e serviços que lhe forem subordinados. Dentre tais serviços, obviamente, está a segurança dos prédios públicos que abrigam os foros e tribunais.
Mais do que um embate legal, porém, a questão exige bom senso. É um aspecto cultural a ser observado, de lado a lado, para que a relação entre Poder Judiciário e advogados não descambe para uma postura duelística em aspecto tão comezinho. Se é para o bem comum, que todos sejam submetidos às regras de segurança dos foros e tribunais, indistintamente, sejam advogados, juízes, promotores, serventuários, partes ou simples visitantes. Sem direito a carteirada, arroubos de arrogância ou demonstrações de empáfia.
Não é mais cabível o "sabe com quem está falando". Esta atitude é, no mínimo, altamente cafona.
Lembrando que em passado recentíssimo, um advogado matou um promotor de Justiça em pleno Fórum de Marapanim, o que você tem a dizer sobre isso?
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Jarbas é o presidente eleito
Boa sorte ao novo presidente da Ordem.
Eleições na OAB
A expectativa é de que cerca de 8.000 advogados votem, em Belém e no interior do Estado. Historicamente, porém, há um número altíssimo de abstenções: cerca de 40% da categoria não comparece às urnas.
Aí está o que deveria ser a primeira das preocupações dos novos dirigentes da instituição. Estudem o caso, colegas, sem enrolação ou mistificações.
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Dia do advogado

Imagem: Blog do iPhone
Antes tarde do que nunca.
Parabéns nossos nobres advogados e companheiros de blogosfera, no transcurso de sua data comemorativa. Para aqueles que possuem o iPhone/iPod Touch, aqui vai um presentinho.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Desordem na Ordem
O advogado Sérgio Couto, declarado opositor ao acordo que uniu os grupos de Jarbas Vasconcelos e Ophir Cavalcante Jr. em uma candidatura única no próximo pleito da seccional paraoara, ingressou na Justiça Federal com um mandado de segurança contra a presidente da Ordem, Ângela Sales.
Por meio da ação, Couto sustenta que a mandatária da OAB/PA proibiu seu acesso à lista completa, com endereços e telefones, dos advogados atualmente inscritos na Ordem. Couto pretendia, de posse destes dados, realizar uma pesquisa preeleitoral de interesse do grupo OAB Independente, do qual é um dos cabeças.
Brigas em eleições da Ordem não são novidade. O próprio Sérgio Couto já se envolveu anteriormente em disputas renhidas, com troca de insultos e tudo, quando disputou eleições com Edilson Silva e Reynaldo Silveira. Nos finalmente, tudo acaba em um grande repasto, regado a muito black label - até que venha outra eleição.
Antes de novembro, data das eleições, muita água turva há de passar sob a ponte.
quinta-feira, 23 de julho de 2009
Poder paraense
Os cabeças dos dois grupos opositores das 3 últimas eleições da seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior e Jarbas Vasconcelos do Carmo, compuseram chapa para tentar fazer ascender Ophirzinho, ex-mandatário máximo da Ordem local por dois mandatos consecutivos, presidente nacional da instituição.
Tudo muito bem, tudo muito bom: mostram força política os grupos e as pessoas envolvidas, tanto no Judiciário quanto na entidade de classe. O negócio é saber o que isto trará de bom para a Justiça do Estado e para os cidadãos paraoaras.
Acompanhemos de perto o desenrolar destas histórias - torcendo para que dêem certo, mas com atenção e o necessário olhar crítico.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Advogado tem ética própria?
Vou formular um post específico e retorno posteriormente sobre o tema.
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
Cobertor curto
Hoje, a Advocacia Geral da União anunciou que promoverá 250.000 ações de execução de multas aplicadas durante cinco anos por 151 autarquias, fundações públicas e agências reguladoras federais. Para se ter uma ideia, os 12 órgãos que mais autuaram possuem 20 bilhões de reais em créditos de multas.
A concomitância das ações, porém, me deixa duas impressões, ainda inconclusas.
Uma, de que enquanto o Judiciário tenta esvaziar suas gavetas, a AGU pretende enchê-las novamente. Entre eles, litigante-mor e julgador, fica o jurisdicionado comum, que continuará a não ver suas demandas andarem.
Outra, de que faltam juízes, procuradores públicos e, principalmente, controle de produtividade nos Poderes Judiciário e Executivo do país.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
Sobre o dia do advogado
11 de Agosto
Dia do advogado, dia da justiça, dia da instituição dos cursos jurídicos no Brasil. Hoje é uma data significativa para os profissionais do Direito. E perigosa para os donos de restaurantes, por causa do "pindura" (escrevi sobre isto no ano passado).
Inevitável que, nas diversas solenidades que acontecerão hoje, muito se diga em torno da lei sobre a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O tema tem sido objeto de intensos debates há vários dias. Em páginas de conteúdo jurídico, como o Consultor Jurídico, há diversos artigos a respeito - uns aprovando, uns detestando a medida. No final das contas, o que está em jogo, percebe-se, é uma discussão mais profunda. Não se trata de ser inviolável o escritório do advogado, ou seu carro, ou sua pasta. O que está em jogo é a razoabilidade das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico ao advogado.
Como a maioria dos brasileiros não tem privilégio algum, ao senso comum privilégios são sempre ruins. Não se compreende, portanto, que prerrogativas conferidas ao advogado são, na verdade, vantagens cujo destinatário são, em última análise, os seus clientes, mais do que ele mesmo. Por outro lado, fica difícil defender esse aspecto, quando se lembra que a advocacia é das carreiras mais criticadas. Advogado é símbolo de pilantragem, somos forçados a reconhecer. Poderia ser apenas uma brincadeira, mas quando os colegas se associam ao tráfico, quando comandam algumas das operações mais ruinosas aos recursos públicos, quando blindam alguns dos sujeitos mais ordinários da República - tudo isso conduz ao descrédito e até ao desprezo da atividade.
Temos a lamentar. Se quisermos reverter a situação, temos que arregaçar as mangas, começando dentro de casa. A OAB, p. ex., precisa explicar porque se recusa ser submetida à ingerência do Tribunal de Contas da União. Precisa aprimorar os processos de escolha de seus dirigentes e abrir melhores canais de colaboração com a sociedade.
Quem sabe assim possamos, nos vindouros dias 11 de agosto, receber mais elogios do que críticas.
segunda-feira, 16 de junho de 2008
Sobre Gilberto Pimentel Pereira Guimarães
Os três anos que ali passei corresponderam a uma verdadeira pós-graduação. Aprendi, na lide da advocacia, o que pretendia para minha carreira: ser advogado. Nem juiz, nem promotor – carreiras que alçam tão rapidamente jovens egressos da universidade em uma elite bem paga do direito –; tão somente advogado, com todas as dificuldades que o caminho destes profissionais lhes impõe.
A grande responsabilidade por esta decisão era, certamente, dos sócios do escritório: todos grandes advogados, alguns deles professores universitários, Reynaldo, Jorge Alex, Juarez, Ricardo, Gilberto e Pedro glamourizavam a profissão, tanto quanto cinco deles glamourizavam a carreira de procurador do Estado. E lá fui eu interessar-me pelo único concurso público que até hoje me atraiu: o de advogado do Estado.
Neste tempo, tive a oportunidade de conhecer e conviver com Gilberto Guimarães. Novo, Gilberto já dava mostras de enorme talento: criativo como poucos advogados conseguem sê-lo, ético como todos deveriam ser. A desordem de sua sala não rendia homenagem à clareza de sua inteligência: Gilberto não precisava de muito para encontrar soluções para os problemas que lhe eram apresentados. Era um advogado de soluções, tão simples quanto surpreendentes.
Quando fui aprovado no concurso, Gilberto deixou de ser um de meus chefes e passou a ser meu colega de profissão. Então se me revelou outra faceta de sua personalidade: ex-procurador geral (o mais novo da história de nossa PGE e o primeiro saído da carreira dos procuradores), era de uma generosidade ímpar. Esta qualidade se somava à gentileza e à simpatia que eu já conhecia, e que todos os que com ele conviveram são testemunhas.
Depois, ao Silveira, Athias incorporou-se o escritório do tributarista Fernando Scaff. Crescia a firma, que passava a ser a maior do norte-nordeste. A história de sucesso, acompanhei à distância, sem negar uma ponta de orgulho de ter, um dia, feito parte daquela equipe. Posteriormente, Gilberto somou à sua fama de notável advogado o de bom administrador: assumiu a responsabilidade de ser presidente de um grande clube social de Belém, com orçamento maior que o de muitas cidades paraenses. Em mais esta empreitada, obteve sucesso.No auge da vida, novo, bem sucedido, com três filhos e recentemente casado pela segunda vez, eis que Gilberto foi, dizem, surpreendido pela emoção. A classificação de seu time do coração, o Paysandu Sport Clube, à Série C deste ano, teria sido demais para sua saúde. Gilberto sofreu um aneurisma cerebral e faleceu, aos 44 anos, em sua casa, no sábado à noite.
Ausente da cidade, só soube da morte de Gilberto no domingo à tarde, quando já haviam ocorrido suas exéquias. Não pude prestar-lhe a última homenagem, que faço agora, por meio deste post. À sua família e aos seus sócios, solidarizo-me na dor, no intento de que, dividida, ela lhes seja menos pesarosa.
terça-feira, 11 de março de 2008
Reflexões da Ordem sobre a lista
Ontem, em entrevista ao programa Argumento, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Ângela Salles, repetiu o discurso de esperar que o Tribunal de Justiça respeite a vontade da Ordem (não seria a vontade dos advogados?) e componha a lista tríplice com os três nomes mais votados. Data maxima venia, devo discordar.
A seleção de um novo desembargador, pelo quinto constitucional, é um processo complexo, que se afunila de acordo com cada entidade chamada a se manifestar. Primeiro os advogados (e não a Ordem), que definem a lista sêxtupla (apesar de que a Ordem já definira onze candidatos); depois o tribunal, montando a lista tríplice e por fim o Poder Executivo, com a escolha final. Se o tribunal fosse obrigado, ainda que num plano estritamente "moral", a escolher os três mais votados entre os advogados, de nada adiantaria uma lista sêxtupla; aos magistrados competiria apenas referendar os profissionais eleitos pela classe (ou rejeitá-los). Isso seria um arremedo de poder decisório. Obviamente, os desembargadores podem votar em qualquer um dos seis, inclusive colocando o menos votado no topo da lista tríplice, se achar que devem.
Aliás, vale lembrar que todos os seis são advogados e preenchem os requisitos legais. Logo, como é tragicamente evidente, todos têm igual merecimento ao sufrágio (formalmente falando).
A advertência da presidente se torna ainda mais inconveniente quando se pondera que o segundo candidato mais votado é, há vários anos, do inner circle da OAB, o que dá margem a comentários maldosos, que seria melhor prevenir.
A crítica ora feita se estende ao tribunal. Uma vez fechada a lista tríplice, ele também usa a mesma fórmula: exige que a governadora respeite a vontade da corte e nomeie o candidato mais votado. Ocorre que a governadora foi eleita pelo voto popular para exercer plenamente as suas competências constitucionais e legais, dentre elas a de nomear desembargador qualquer um dos três nomes que lhe sejam apresentados. Ela não está sob cabresto para obedecer ao tribunal ou à OAB.
Enfim, tem gente que gosta de ser mais realista que o rei. Pergunto-me como se sentem, agora, os três candidatos menos votados da lista sêxtupla, eis que a presidente, que também é presidente deles, já os escorraçou do certame.