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domingo, 8 de abril de 2012

Porto de Harmonia, é?

Não é de hoje que a Companhia Docas do Pará pretende ampliar e otimizar a infraestrutura do inegavelmente defasado porto de Belém. Mas a forma encontrada para fazê-lo sempre despertou uma antipatia intensa e generalizada: transformar a atual rua Rui Barata em terminal de contêineres e, como contrapartida, prolongar a Av. Pedro Álvares Cabral.
Ainda este ano, quando a CDP anunciou a desmontagem de dois galpões do porto, as reações foram agressivas. Dentre elas, destaco uma série de postagens feitas pelo arquiteto Flávio Nassar, em seu blog, que reputo de especial interesse pelo conhecimento técnico do blogueiro:

A contraofensiva da CDP, que ainda não desistiu da empreitada, veio através do projeto "Um porto de harmonia", nome mimoso para uma iniciativa que se julga uma forma de integrar o porto à cidade. Para tanto, criou um site, no qual você pode conhecer com maiores detalhes por onde vão as pretensões da empresa. Algumas imagens ali disponíveis:


Em síntese, a ideia continua a mesma: transformar a Rui Barata em terminal de contêineres e prolongar a Av. Pedro Álvares Cabral. Só que agora a CDP avança e promete uma grande quantidade de equipamentos públicos, que dariam àquela área da cidade um visual bastante charmoso. Exceto pela ridícula música de fundo, o vídeo por meio do qual tentam nos convencer da iniciativa é até simpático.
O arquiteto Nassar, contudo, já respondeu a essa nova cartada (é o último link acima), destacando sobretudo como a CDP pretende "indenizar" a cidade oferecendo uma rua que supostamente estaria em zona privada, mas que na verdade já é um espaço público. Em suma, estaria pagando com o nosso próprio patrimônio.
A controvérsia é gigante e não pode ser tratada com amadorismo e diletantismo, por isso não opinarei sobre o que não entendo. Digo, apenas, que sempre defendi uma imensa orla para Belém, que começasse na UFPA e terminasse em Icoaraci. O sonho de Edmilson Rodrigues, de fazer a Rui Barata seguir do Ver-o-Rio até Icoaraci foi boicotado de todas as formas, inclusive pela ocupação por uma empresa de navegação, que jura estar em área privada. Enfim...
Meu sonho continua igual. Portanto, por mim, a CDP pode construir todos os equipamentos que prometeu, exceto o novo terminal de contêineres. E a Rui Barata seguiria seu curso, graciosa, até a Vila Sorriso, abrindo não janelas, mas a cidade inteira para o seu ambiente natural: as águas.

quarta-feira, 28 de março de 2012

O inominável

Como não gosto de escrever sobre algo de que todo mundo está falando, calei minhas impressões sobre o caso BRT da Prefeitura de Belém, mas antes que eu tenha um câncer preciso registrar algumas linhas.
O projeto municipal de BRT é um símbolo do que foi a gestão Duciomar Costa, essa pessoa tão peculiar, mas tão peculiar que não se pode dar exemplo de algo parecido. Veja: após se eleger graças ao apoio da dobradinha PSDB-DEM (um verdadeiro crime de lesa-pátria do qual essa cambada hoje alega arrependimento, mas pela qual há de queimar no inferno), porque a candidatura de Zenaldo Coutinho não deu nem para a saída; após se reeleger graças a um sem-número de obras de fachada, que nunca existiram ou não foram concluídas, acompanhadas de um impressionante derramamento de material na cor laranja por toda a cidade; após estabelecer a mais indecorosa relação de servilidade que o Poder Legislativo desta cidade já teve em relação ao Executivo; após o mais extraordinário número de escândalos na administração, que levou a incontáveis ameaças de suspensão de repasses federais, notadamente na área da saúde, bem como diversas ações judiciais; após se tornar o primeiro prefeito de Belém réu em uma ação penal por atos de malversação de recursos públicos (o processo aguarda julgamento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região), o senhor em questão não pode mais concorrer, então precisa fazer um sucessor.
Para tanto, a estratégia - o mais certo seria dizer o golpe - nada tem de novidade: basta recorrer às obras de ocasião. Observem como em vários cantos da cidade os postes de iluminação pública estão sendo substituídos  por outros, novos e enfeitados com a indefectível cor laranja. Não deixa de ser sintomático que, em locais como o cruzamento das avenidas Dr. Freitas e Brigadeiro Protásio, enquanto se maqueia o que vai por cima, por baixo a rua alaga a cada chuva, num ponto da cidade onde, uns anos atrás, não havia esse tipo de problema.
Mas uma eleição não se ganha só com isso. Então é preciso uma obra de impacto, algo grandioso e inesquecível, algo que supere em muito o Pórrrrrrrrtico Metrópole e sua feiúra incompetente (não resolveu os problemas do tráfego no perímetro, criou um problema grave para ciclistas e, já no primeiro mês, ficou com elevadores inoperantes). Então apareceu o BRT, incidindo sobre um dos problemas mais críticos da cidade. Uma obra para mais de 300 milhões de reais, algo para fazer qualquer empreiteira e qualquer contratado muito feliz.
Veio uma licitação suspeita, que já ensejou até uma decisão liminar da Justiça Federal, proibindo repasses de recursos pela União. Mas parece que o prefeito precisa honrar o resultado da licitação e, contra tudo e todos, como de hábito, lá está a suposta obra, que até aqui não passou de uma retirada de faixas de asfalto em vias já congestionadas, sem qualquer preparação para minimizar os impactos.
Com sua insuperável capacidade de fingir que nada está acontecendo, o prefeito ignorou os protestos e apelos do governo do Estado, que possui há duas décadas um projeto muito mais amplo e racional. Na semana passada, os dois chefes do Executivo se reuniram com a titular do Ministério das Cidades e lá o inusitado aconteceu: o governo federal concorda em dar dinheiro para a obra! Desde que as perlengas sejam todas eliminadas. Não houve acordo: Duciomar deixou a sala dizendo que faria a sua obra de qualquer jeito, em apenas sete meses. Ao menos foi o que declarou um perplexo Simão Jatene, através da imprensa.
O prefeito diz possuir 60 milhões de reais em recursos próprios, para tocar a obra este ano. É o caso de perguntar: como esse dinheiro foi economizado? Não teria sido oportuno investi-lo na saúde pública, nos últimos anos? Outra: se gastarmos todo esse dinheiro numa obra que ficaria com menos da metade concluída, e supondo que não haja investimentos estaduais e federais, isso na prática não implica em ter jogado esse dinheiro fora?
Meses de caos no trânsito, dinheiro empregado num elefante branco, num ano eleitoral... Só há uma conclusão possível, a meu ver: parar Duciomar Costa, o quanto antes. Pará-lo enquanto é possível prevenir um pouco de toda a tragédia que esta cidade já sofreu, a ponto de hoje quase não possuir mais autoestima.
Lembremos que ações judiciais não bastam. Duciomar não toma conhecimento de decisões judiciais. Ele não as cumpre e sequer se justifica. Vive em uma realidade paralela, talvez à conta de algum transtorno mental que ainda precise ser descrito, em qualidade ou intensidade. Vive com seu séquito, seus seguranças, seus vereadores de estimação.
É preciso não eleger ninguém que tenha o menor traço de relação com Duciomar Costa, ao Executivo e ao Legislativo. E apoiar amplamente, não apenas na mídia, mas nas nossas ruas, nos nossos bairros, nos nossos núcleos de convivência, todas as ações tomadas pelas autoridades para conter esse descalabro. E cobrar dessas mesmas autoridades que ajam e com pressa.
Não é só o tempo que está acabando. Belém está se acabando.

PS - O acordo fechado entre o governo do Estado e a prefeitura minimiza, porém não resolve o problema. O apelo em torno da não eleição dos apoiadores de Duciomar permanece.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

BRT versus Ação Metrópole

Na próxima quinta-feira, dia 1o de março, às 15 horas, haverá uma audiência pública para discutir o impasse entre os projetos do Bus Rapid Transit (BRT), da Prefeitura de Belém, e o Ação Metrópole, do Governo do Estado.

A audiência ocorrerá na sede da seção paraense da Ordem dos Advogados do Brasil, na Praça Barão do Rio Branco (o conhecido Largo da Trindade), em Belém, e é uma iniciativa da Comissão de Trânsito da OAB/PA.

Como todos sabem, o prefeito falsário, com sua solução para o trânsito da capital, interferiu no Ação Metrópole, cujo projeto foi gestado há anos e se encontra em execução desde o governo passado, de Ana Júlia Carepa, tendo sido continuado na gestão de Simão Jatene.

O governo será representado pelo coordenador do Ação Metrópole, o arquiteto e urbanista Paulo Ribeiro. Da prefeitura, ainda não se sabe quem irá.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

BRT e legislação urbanística

Dia desses estava em frente à TV quando passou um dos comerciais ufanistas da prefeitura de Belém, falando sobre como o projeto de BRT resolverá todos os problemas de trânsito da cidade. A última imagem exibida chamou a minha atenção. Fez-me pensar que as novas pistas por onde passarão os ônibus levariam à demolição do Memorial da Cabanagem.
Como tal iniciativa é absurda até mesmo para aquele que dispensa apresentações, resolvi olhar na página da prefeitura e encontrei a imagem, que você vê aí ao lado. Examinando-a, dá para perceber um retângulo à direita das pistas e passarela projetadas. Ali permanecerá o monumento, que é também um museu, embora ninguém mais se lembre disso, até porque não é aberto à visitação desde... Desde sempre, eu acho.
Nem por isso, todavia, o problema está resolvido. É que o Memorial da Cabanagem é um bem tombado e, nessa condição, é protegido não apenas em si mesmo, mas também o seu entorno. Não pode ser construído nada a sua volta que deprecie o seu valor histórico ou arquitetônico, o que inclui barreiras a sua visualização. E, no caso, existe uma passarela enorme grudada no memorial, acabando com a sua visão por um certo ângulo.
Na época da construção do Complexo Viário do Entroncamento, que contém passarelas (horrorosas, inúteis e dominadas por cocô), já houve confusão a esse respeito. E agora, como ficará, já que o impedimento fica bem ao lado do memorial?
Sem dúvida, isso demonstra como o projeto foi feito sem se preocupar com nada ou ninguém, bem ao estilo do prefeito-desastre, a maior tragédia já suportada por esta cidade. Para ele, não é nada problemático apresentar um projeto assim, até porque não existe o menor interesse em fazer a obra; o interesse é, apenas, enganar os trouxas (que por aqui abundam, tanto que ele foi reeleito), induzindo-os a acreditar numa obra portentosa, capaz de melhorar um dos maiores entraves da cidade. E, com isso, fazer um sucessor. Depois da eleição, não se colocaria nem mais um prego num pedaço de madeira mole. Mesmo já havendo recursos disponíveis, claro.
Esta foi a condição a que chegamos.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Acidentes com mototaxistas

Estava eu na rua, há pouco, e observei um senhor iniciando uma corrida de mototáxi. O condutor, como de praxe, fez manobras indevidas, tais como uma pequena contramão e duas curvas fechadas. Em seguida, acelerou. O passageiro percorreu alguns metros segurando algum objeto (uma bolsa ou pasta) e o capacete que deveria estar usando. Dali a pouco, resolveu colocar o capacete, sem o qual não deveria sequer ter subido no veículo.
Muito se brigou por causa do mototáxi e os especialistas em trânsito continuam afirmando que motocicletas não são veículos adequados para esse tipo de atividade. No entanto, ela é uma realidade que, como aqui é Brasil, não retrocederá. A par disso, noticia-se tanto sobre acidentes envolvendo motos; quem circula pela cidade vê com frequência sinistros desse gênero. Mesmo assim, observo que não há muitas notícias de acidentes envolvendo especificamente transporte por mototaxistas. Quantos desses passageiros se acidentaram? Qual a gravidade desses acidentes?
É muito provável que ninguém se tenha interessado em coletar essas informações, o que é um absurdo, já que agora falamos de uma atividade econômica. E há fatores peculiares a considerar. Por exemplo: conheço pessoas que andam de mototáxi mas referem nojo de usar o capacete, que passou antes, sabe-se lá, por quantas cabeças com quais problemas. O sujeito tem medo de piolho, mas não de um traumatismo craniano fatal ou incapacitante.
Honestamente, acho estranho que não saibamos mais acerca desses acidentes. E supor que os mototaxistas são pilotos mais prudentes é uma hipótese que não vou tomar como premissa.
Espero que os nossos diletos colegas editores do blog que são médicos possam fornecer alguma informação. E quem mais souber, agradeço.

domingo, 24 de abril de 2011

Recorde Salinas-Belém

Quando eu era novinho, costumava ouvir as conversas dos amigos metidos a Fittipaldi, Piquet e Senna, sobre o tempo “extraordinário” de 1h 40 ‘, 1h 35’ e até de 1h 30’ em que faziam o trajeto de Belém à Salinas, ou vice-versa. Eu mesmo cheguei a cravar 1h 45’, durante o jogo Brasil X USA, na Copa de 1994.

Muitos anos, lombadas, buracos e engarrafamentos depois, bati o meu recorde negativo hoje: fiz o fantástico tempo de 5h 45’!!!

E redefino a estrada como uma seqüência muito bem ordenada de funis, na forma de lombadas planejadas por algum gênio (do mal) da engenharia de trânsito.

Tentem bolar um método mais eficiente do que as lombadas para tornar a estrada ainda mais lenta – é absolutamente impossível.

Exercício visual virtual de futurologia: em 2026, Salinas – Belém em 15 horas. Ou mais.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Amsterdam de riquixá

Os holandeses, há anos, integraram o riquixá nas opções de meio de transporte nas grandes cidades dos Países Baixos, como agora fazem os franceses em Paris.
A versão high tech do táxi-bicicleta (nas ruas de cidades como Amsterdam, Haia e Roterdam)


coloca até os jornais do dia à disposição dos clientes (na cortina que separa o condutor dos passageiros). O preço de uma corrida começa em 5 euros. Não seria essa uma boa idéia para desafogar o trânsito, poluir menos e gerar mais uma chance de renda no Brasil?

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Paris de riquixá

Paris ficou mais biclicleteira. Primeiro pelo serviço chamado Velib: você paga 29 euros por ano e usa as bicicletas à diposição em mais de mil pontos na cidade, podendo devolver a magrela em qualquer um dos lugares da rede. Um sistema que começou antes na Bélgica e na Holanda. Segundo, para quem não quiser cansar as pernas: você pode ser passageiro dos riquixás coloridos, como este da foto na Place de la Concorde, onde um condutor pedala por você. O preço depende da distância e varia de um condutor para outro. Fora isso, a cidade - onde eu não ia há 4 anos - tem agora 200 km de ciclovias e 70km de ciclofaixas. Mas, os franceses ainda estão longe dos holandeses ou dos belgas (especialmente os flamengos). Em Amsterdã, 50% dos 750 mil habitantes usa bicicleta todos os dias. Em Bruges, 65% dos 120 mil habitantes vai para o trabalho ou para a escola met fiets (de bicicleta), inclusive eu, faça chuva, sol ou neve.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Veículos pesados em Belém

Nosso confrade Francisco Rocha Júnior já publicou a íntegra da decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, proibindo a circulação de veículos acima de 4 toneladas na cidade, dentro de certas especificações. Medida de elevado impacto, está provocando debates e, claro, dividindo opiniões. Vim deixar a minha.
Naturalmente, aplaudo com entusiasmo a deliberação e acredito que a esmagadora maioria da população também. Não apenas quem trafega pela cidade em seu automóvel particular. Ao contrário, penso que os usuários do transporte coletivo têm ainda mais razão para comemorar, pois para eles os engarrafamentos são mais sacrificantes. Além disso, os prejuízos vêm em cascata: tráfego parado aumenta a poluição atmosférica e compromete, quando não inviabiliza, serviços indispensáveis, pela retenção de ambulâncias, viaturas policiais e veículos de prestação de serviços.
Vi um telejornal ontem à noite, em que caminhoneiros se queixavam da medida. Bobagem. Eles não serão prejudicados. Continuarão fazendo o mesmo número de viagens (a menos que fosse reduzido o ritmo de reposição de mercadorias), apenas trocarão de horário. E como não compete aos caminhoneiros realizar a carga e a descarga, eles podem subir na boleia e tirar uma soneca enquanto outros trabalham.
É justamente na operação de carga e descarga que devemos pensar. Limitada ao período de 21 horas de um dia às seis da manhã seguinte, ela implica em pagamento de adicional noturno aos empregados - algo a impactar a planilha de custos da empresa, a repassar para o consumidor. Também se consumirá mais energia elétrica, para iluminar os locais de trabalho. E há um custo muito especial a ser considerado: segurança. Afinal, com a cidade soturna e às escuras, lojas de portas abertas ficarão mais vulneráveis à ação dos criminosos. Pode esperar que os empresários se queixarão da falta de policiamento e pedirão apoio. Pedido muito justo, diga-se de passagem.
O fato é que se a medida se consolidar, como esperamos que se consolide, a paisagem de Belém mudará. E novos hábitos deverão surgir. Nada que devesse causar espanto ou ira, se não fôssemos tão acostumados a querer tudo na mão, mesmo que isso represente graves transtornos para terceiros.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Carretas: fora! II

Conforme antecipado na postagem Carretas: fora!, o juiz Marco Antônio Castelo Branco decidiu ontem a tutela antecipada pedida pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública movida contra a CTBel, a prefeitura de Belém e a Câmara Municipal.

Castelo Branco deferiu o pedido para proibir o trânsito de veículos com peso acima de quatro toneladas na área urbana de Belém, de segunda a sexta-feira, das 6 da manhã às 9 da noite. Da medida, foi excetuado o tráfego de veículos transportadores de oxigênio para hospitais e casas de saúde, operadores de betoneiras e de limpeza pública. O foco, portanto, foi nos caminhões que fazem carga e descarga de mercadorias em lojas, basicamente.

A ação prossegue, com o chamamento dos réus para se defenderem. A decisão é provisória e está sujeita à revisão do Tribunal de Justiça do Estado, se houver recurso de algum dos envolvidos.

Segue a íntegra do despacho:

Trata-se de Ação Civil Pública para condenação em obrigações de fazer, com argüição incidental de inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal com pedido de antecipação de tutela proposta por Ministério Público do Estado do Pará em face do Município de Belém, Câmara Municipal e Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, com objetivo de compelir a Companhia de Transporte de Belém a cumprir suas atribuições no sentido de fiscalizar o trânsito de veículos de grande porte e carga que trafegam no centro histórico da cidade de Belém.

Alega o autor que a população vem sofrendo inúmeros problemas ante a omissão da CTBEL, em face da não aplicação de multa e das punições cabíveis para as infrações cometidas pelos condutores de veículos de carga pesada que circulam e estacionam no centro da cidade.

Aduz o autor que em tal situação; a “vida, a incolumidade física, a saúde, o patrimônio e a segurança das pessoas da cidade de Belém, estão sendo constantemente atingidos com a omissão do Poder Público Municipal”.

Aduz o total descumprimento da lei municipal 7.792/96, 7.890/98 e 8.224/03, sendo que a primeira e a última ainda estão eivada de dispositivos inconstitucionais.

Passo a decidir sobre o pedido de antecipação de tutela.

O Judiciário não deve intervir em questões administrativas.

Mas, há questões que em muito extrapolam a mera questão administrativa para se tornar um caso de efetivação do direito. Temos então, não a judicialização da política ou simplesmente ativismo judicial, mas a efetivação da Constituição diante de sua negação completa, diante da omissão absoluta de quem tinha o dever de observá-la. E aqui é o limite. A Constituição da República.

O artigo 22, XI, combinado com o art. 30, I e II, ambos da Carta Magna de 1988, conferem ao município a competência constitucional para legislar acerca das questões de interesse local.

No mesmo diapasão, o Código Nacional de Trânsito, atribui competência ao município para legislar a respeito do trânsito de veículos no seu âmbito territorial, consoante se infere do seu art. 24, I e XVI.

Logo, a competência para legislar a respeito do trânsito é municipal.

Ocorre que o interesse local não se circunscreve ao interesse da autoridade local ou mesmo ao seu desinteresse.

Em outras palavras, o que o legislador está autorizado a fazer é legislar em favor da comunidade, observando sempre as peculiaridades da comunidade.

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 ao afirmar que todos tem direito a um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, embora não explicite o princípio da precaução, traz consigo a extensão de sua aplicabilidade a partir de qualquer dano em potencial à comunidade.

Não obstante tal consideração, tenho que não se trata sequer de aplicação do princípio da precaução, pois o dano ambiental, o prejuízo ao tráfego de veículos já caótico de Belém, o dano causado à malha viária já precária da cidade, os transtornos causados pela obstrução das vias estreitas do município, o aquecimento da atividade econômica que não vislumbra os custos em desfavor dos munícipes, no caso, a desordem do trânsito em face da ausência de fiscalização e políticas públicas na área, sequer precisam ser provados cientificamente, pois são tão explícitos, que qualquer ser humano com suas atividades sensoriais normais perceberá o caos originado pela entrada de veículos pesados na capital.

Em estudo recente, realizado pelo pesquisador da Universidade de Brasília Valério Medeiros, em relação às cidades brasileiras com mais de 300.000 habitantes, foi analisado de que maneira as cidades condicionam sua mobilidade a partir da identificação de rotas em que é possível o tráfego de veículos.

O pesquisador calculou então o chamado "valor de integração" de cada cidade com o auxílio de um software.

Os critérios utilizados foram a organização e a conexão das ruas.

Comparadas com outras 164 cidades do resto do mundo, as cidades brasileiras foram as piores no contexto mundial.

A cidade de Belém no estudo, foi a 14ª pior cidade brasileira em relação à mobilidade, ficando atrás de cidades como Fortaleza e Brasília em matéria de trânsito organizado.

Não há dúvida que a tendência é este índice aumentar diante de um fato incontestável, a falta de fiscalização da legislação já existente.

A CTBEL, Companhia de Transportes de Belém afirma não ter condições de fiscalizar a legislação a respeito do assunto.

O resultado de uma atuação ineficiente é sempre a ineficácia do resultado pretendido. Logo, qualquer legislação que venha restringir o horário de tráfego de veículos será ineficaz, pois a Companhia de Trânsito, ao invés de investir em educação no trânsito, prefere investir naquilo que produz resultado mais rápido e menos trabalhoso, como as multas infundadas em portas de colégio e a remoção desnecessária de automóveis em locais que a simples multa resolveria o problema.

Entretanto, este é apenas o contexto de nosso trânsito a caminho do caos se ninguém tomar um providência.

Desta forma, o que fica claro é a ausência de política pública neste sentido.

A par disto, o Poder Judiciário tem reconhecido a legalidade de decisões administrativas que visam corrigir tal desordem no trânsito conforme se depreende do excerto abaixo:

“STJ- ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL Nº 29.231/2008. RESTRIÇÃO DE HORÁRIO PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA E SUAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NA SUA CIRCUNSCRIÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. PRECEDENTES DO STF.

1. À luz do art. 22, XI, combinado com o art. 30, I e II, ambos da Carta Magna de 1988, o município ostenta competência constitucional para legislar acerca das questões de interesse local.

2. Em âmbito infraconstitucional, o Código Nacional de Trânsito ruma para o mesmo norte e atribui competência ao município para legislar a respeito do trânsito de veículos no seu âmbito territorial, consoante se infere do seu art. 24, I e XVI.

3. Logo, não se vislumbra que o Decreto nº 29.231, de 24 de abril de 2008, padeça de qualquer ilegalidade, porquanto tão-somente restringiu o horário de circulação de veículos de carga e suas operações nos períodos compreendidos entre 06 horas às 10 horas e das 17 horas às 20 horas, no interior da área delimitada pela orla marítima da cidade do Rio de Janeiro.

4. Também não revela atentatório ao princípio da razoabilidade decreto municipal que restringe o horário de circulação de veículos de carga e suas operações em determinada área da cidade, na qual o trânsito é sabidamente caótico.

5. As informações prestadas pela autoridade coatora dão conta que DE a restrição do tráfego de veículos de carga reduziu em mais de 50% (cinquenta por cento) o número de horas de congestionamento em "nível F" (nível crítico de classificação de fluidez em via pública), bem como diminuiu de 18% (dezoito por cento) para 11% (onze por cento) o número de veículos que enfrentam congestionamento.

6. Os 10 (dez) dias concedidos pelo Decreto nº 29.231/2008 para adaptação às alterações não se mostra exíguo, maxime porque as alterações foram apenas de cunho logístico e o aludido prazo mostra-se razoável para esse mister.
7. Recurso ordinário não provido.

(Recurso em Mandado de Segurança nº 29990/RJ (2009/0136400-6), 1ª Turma do STJ, Rel. Benedito Gonçalves. j. 08.09.2009, unânime, DJe 21.09.2009).

Ao reconhecer neste caso concreto a legalidade do Decreto Municipal, o Judiciário está a afirmar que o município deve agir a fim de ordenar o trânsito e não vê nisto nenhuma ilegalidade.

Quanto a inconstitucionalidade dos dispositivos que limitam o horário de entrada dos veículos pesados na Cidade Belém aos horários de 06:30 às 08:30 h, das 11:30 às 13:30 hs. e das 17:30 às 20:00 hs., tenho que há de se considerar três aspectos.

O primeiro deles é de que a referida lei foi editada há cerca de quatorze anos. Sua eficácia no dia-a-dia dos munícipes sem dúvida que está em cheque diante do crescimento vertiginoso do tráfego em Belém.

Mas só isto não resolve a situação legal, ou seja, a eficácia da lei no tempo.

O segundo diz respeito à total incapacidade da CTBEL em fiscalizar com eficácia os veículos grandes na capital, o que por si só não torna a lei ineficaz.

Entretanto, em terceiro lugar, é necessário que se diga que neste caso concreto se trata de verdadeira aplicação do princípio da proteção insuficiente, ou seja, a lei não pode prevalecer em face do dispositivo previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente diante do artigo 225 em que este afirma ser dever do Poder Público a garantia de sadia qualidade de vida.

Em outras palavras, a lei não protege o munícipe. A lei é frágil a ponto de ser descumprida com a maior facilidade, pois de nada adiantaria proibir a circulação de veículos em 3 (três) horários alternados durante o dia pela simples questão de fato de ser impossível sua fiscalização. Não se pode esquecer a frenética atividade econômica que desconhece horários.

A lei não pode ser invocada para desproteger o cidadão, para dar-lhe ares formais de constitucionalidade quando, enfim, seu escopo é tornar o dia-a-dia do cidadão uma violação contínua do mandamento constitucional.

Como garantir a fiscalização de veículos de carga em horários intervalares se a CTBEL não consegue orientar e fiscalizar o trânsito em cruzamento com semáforos onde os ônibus urbanos abusam da infração de avanço de sinal desordenando o trânsito sem que apareça um fiscal para multar-lhes?

Logo, a lei atacada não protege o cidadão, apenas é lei formal distanciada da realidade.

Sendo assim, em total descompasso com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, não tem eficácia e afronta o dispositivo da Carta Magna retrocitado.

Ante o exposto, concedo a antecipação de tutela para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da parte final do artigo da lei municipal 7.792/96, no que se refere aos horários de circulação de veículos transportadores de cargas com peso superior a 04 (quatro) toneladas, na área urbana de Belém, o parágrafo 2º do artigo 1º da referida lei e o artigo 1º da lei municipal 8.224/03.

Até que nova legislação a respeito do assunto seja editada pelo legislativo municipal e em face da prova inequívoca e verossimilhança da alegação e do inevitável prejuízo irreparável em caso de demora do provimento final determino ainda que fica proibida a entrada e circulação de veículos transportadores de carga com capacidade superior a 04 (quatro) toneladas das 06:00 (seis horas) às 21:00 (vinte e uma horas), de segunda a sexta-feira, a partir do 30º dia, contados da intimação deste despacho, excetuando-se os veículos transportadores de oxigênio para os hospitais e casa de saúde, veículos operadores de betoneiras e de limpeza pública.

Fica ainda proibida a operação e embarque e desembarque de carga de veículo automotor com peso superior a 04 (quatro) toneladas das 06:00 (seis horas) às 21:00 (vinte e uma horas) a partir de 30 dias contados da intimação deste despacho no centro comercial de Belém e áreas adjacentes, excetuando-se, os veículos transportadores de oxigênio para os hospitais e casa de saúde, veículos operadores de betoneiras e de limpeza pública.

Esta decisão se estende à Tv. São Pedro no Centro de Belém.

Determino ainda que a CTBEL e o Município procedam a colocação de placas de sinalização de trânsito, principalmente na entrada da cidade de Belém, bem como a sinalização de asfalto no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, fazendo constar nas referidas placas bem como mediante divulgação ampla os horários de entrada de veículos automotores de carga, bem como o horário para operação de embarque e desembarque de carga no Centro Comercial de Belém e áreas adjacentes, sinalizando horizontal e verticalmente essas informações.

A CTBEL e o Município deverão fiscalizar tal decisão sob pena de multa diária individual no valor de R$5.000,00 reais diários a serem cobrados diretamente do Superintendente da CTBEL e do Prefeito Municipal em caso de descumprimento.

Cite-se na forma da lei.

Conste que o presente despacho serve como mandado, nos termos do Provimento 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correcional, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da ré, constante da petição inicial.

Intime-se.

Belém, 25 de janeiro de 2010

MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO

Juiz de Direito da 2ª vara da Fazenda Pública de Belém

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Carretas: fora!

A partir de 2a feira, Belém poderá se ver livre dos caminhões e das operações de carga e descarga de mercadorias no perímetro urbano. O juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2a Vara da Fazenda Pública de Nova Délhi (©Juvêncio de Arruda), declarou que decidirá, na próxima semana, o pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio do remista Benedito Wilson Sá, contra CTBel, Prefeitura de Belém e Câmara Municipal.

A ser concedida a medida, o Judiciário substituirá o parlamento mirim e a administração municipal na edição de lei ou um ato administrativo que regule o trânsito de carretas em Belém. É realmente absurdo que se vejam veículos de 15, 20 e até 30 metros transitando na cidade, por vezes até mesmo no centro da capital, onde as ruas estreitas não admitem este tipo de tráfego.

Depois os poderes constituídos reclamam do ativismo judiciário. Mas em certos casos, é só assim que as coisas funcionam.