A partir de 2a feira, Belém poderá se ver livre dos caminhões e das operações de carga e descarga de mercadorias no perímetro urbano. O juiz Marco Antônio Castelo Branco, da 2a Vara da Fazenda Pública de Nova Délhi (©Juvêncio de Arruda), declarou que decidirá, na próxima semana, o pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, por meio do remista Benedito Wilson Sá, contra CTBel, Prefeitura de Belém e Câmara Municipal.
A ser concedida a medida, o Judiciário substituirá o parlamento mirim e a administração municipal na edição de lei ou um ato administrativo que regule o trânsito de carretas em Belém. É realmente absurdo que se vejam veículos de 15, 20 e até 30 metros transitando na cidade, por vezes até mesmo no centro da capital, onde as ruas estreitas não admitem este tipo de tráfego.
Depois os poderes constituídos reclamam do ativismo judiciário. Mas em certos casos, é só assim que as coisas funcionam.
2 comentários:
A medida já vem tarde, né, Francisco!
É intolerável que caminhões descarreguem mercadorias em horário comercial no Centro da cidade. Só na Casa da Mãe Belém mesmo...
Quero ver aqueles caminhões ali no supermercado Nazaré, da 14 de Março, todos devidamente multados. Ah, quero!
Assim como os caminhões estacionados em frente aos luxuosos arranhas-céu que surgem por aqui.
Leiska, espero que a medida alcance estas situações e o trânsito de Belém fique um pouco menos caótico.
Vamos ver. Ainda não se sabe se a medida foi deferida ou não.
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