Tudo corre dentro do previsto no julgamento do recurso daquele santo chamado Joaquim Roriz, que selará o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicabilidade imediata, ou não, da "Lei da Ficha Limpa": o ministro Carlos Ayres Britto votou pela moralidade pública e o julgamento foi suspenso, adiando a decisão e aumentando os níveis de estresse de uma legião de fichas sujas, que aguardam o desfecho do caso.
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Meu atual ministro favorito, enquanto lavava nossa alma |
As vistas foram pedidas pelo caçula da corte, ministro Dias Toffoli, de quem se espera um voto pela abertura da porteira, inclusive porque sua indicação à Suprema Corte não convenceu a comunidade jurídica brasileira, sendo encarada como um prêmio ao advogado que tantos serviços prestou ao PT. Ou seja, espera-se que ele retribua a suprema gentileza.
Contudo, nem posso recriminar Toffoli pelo pedido de vistas. Afinal, ele pedia a palavra e ninguém o deixava falar. Mas ele se comprometeu a devolver os autos hoje, permitindo a retomada do julgamento.
É possível que a deliberação mais importante para o Brasil, neste momento, seja conhecida hoje. O que pode ser bom para uns tantos paraenses, que já nem possuem mais unhas que possam ser roídas.
Como já disse antes, imagino que o pior vai acontecer. Mas que Ayres Britto — não apenas pelo voto em si, mas pelos argumentos nitidamente éticos sustentados — merecia uma camiseta com a estampa "Britto, I love you", vendida em cada banquinha de camelô do país, lá isso merecia.
18 comentários:
Será uma vergonha se confirmando suas previsões.
Yúdice, mesmo pela moralidade (sem adentrar na exegese da moral, que moral, qual moral), você não teme pela quebra do princípio da não retroação?
Ou, pode, quando for pela Família, Moral e Bons Costumes? rsrs
Mas se a candidatura do Roriz não beneficia o PT no Distrito Federal, porque insistir que a decisão de Toffoli foi pra agradar ao Partido do Lula, como forma de retibuir a indicação ao Supremo?
Eu tô muito equivicada na minha dúvida?
Será, André. Será. Por isso mesmo eu gostaria de estar errado. Mas sou brasileiro e me acostumei a ver como as coisas funcionam por aqui.
Não convém misturar alhos com bugalhos, Lafayette. De fato, discutir moral é um problema, mas neste caso sabemos o que é certo e o que é errado. Além do mais, precisamos lembrar que o projeto de lei foi subscrito por mais de dois milhões de brasileiros. Isso deveria interessar ao STF, pois é sabidamente a vontade dos brasileiros.
Não é a candidatura do Roriz, especificamente, Waleiska. Mas os efeitos gerais da lei. Se o Roriz escapar, o Jader escapa e tantos outros que apoiam o Lula, gente por exemplo dessa nojeira que é o PMDB, hoje enraizado no governo. Esse é o sentido da retribuição a que me referi.
Caro Yúdice,
Apóio a lei, subscrevi o projeto e adoraria que Jader e Paulo Rocha fossem declarados inelegíveis. No entanto, dou uma de advogado do diabo, subscrevendo a dúvida do Lafa.
Moral não necessariamente é legal. E não me entenda mal - você ou qualquer um que ler isso. O fato é que se o princípio da retroação da lei for violado, isto sim será uma porteira aberta para todo tipo de arbitrariedade possível. Afinal, sem enveredar pelo juridiquês, pau que bate em José, bate em Zé também. Se for admitida a aplicação retroativa da lei neste caso, ela o será para qualquer outro caso - admitida ou, ao menos, invocada.
O STF é uma corte de precedentes. Se este for firmado, o que poderá passar depois dele é imprevisível.
Enquanto isso, do outro lado "do mundo" brasileiro, uma grande manifestação contra a tal de "mídia golpista".
Hoje, quem ousa falar contra o governo, é golpista.
Simples assim.
Encabeçando a lista de participantes, tchantchan...a Une.
Isso mesmo.
Cega, surda e muda, por milhõe$ de coveniência$, serve de claque a tudo que seja a favor do grande guia.
A Une, outrora combativa e opositora dos poderosos, hoje chapa-branquíssima, convive serenamente até com Sarney, Jader, Renan.
A Une, quem diria, acabou no Irajá.
Barreto, a colocação do tema jurídico "Princípio da não retroação", com o dito "Pau que bate em Chico, bate em Francisco" é espetacular, fora de brincadeira! Anotadissimo!
Ei, Lafa. O Post é do Yúdice.
Barreto, eu é que errei e te induzi ao erro. Quem, magistralmente citou o dito no princípio da retroação foi o Francisco. Posto tudo no seus devidos lugares, digo que o julgamento do leigo pode tudo, dos conhecedores, não!
Yúdice, desculpa a moderação do comentário na tua postagem; é que fui citado.
Obrigado pela referência, Lafa. E concordo sobre o julgamento jurídico e o leigo. A voz das ruas, no meu entender, cabe somente na situação de que já tratei neste post: http://blogflanar.blogspot.com/2009/04/de-quem-e-voz-das-ruas.html
Abraços.
Pode ser chocante o que direi, Francisco, mas desde que assegurem a ausência de retroação em matéria penal, especificamente, eu aceito correr o risco.
Achei interessante o uso do nome José em lugar de outro, original, no apotegma.
E obrigado pelo resgate da tua anterior postagem. Abraço.
Das 13h33, realmente considero altamente temerário quando opositores começam a ser domesticados e lamento os rumos que a UNE tomou. Temo, acima de tudo, governos blindados, como vimos aqui no Pará, com a tucanalha.
Caro Francisco,
com a devida vênia, já houve, em outro momento (vide lei complementar 64/90),retroação de lei. Essa, no mesmo ano em que foi sancionada, teve validade, vigência e eficácia (e isto porque, igualmente a 135, trouxe aperfeicoamento ao processo eleitoral).
Se assim for, o que nao falta é precedente.
Sds.
Este este é o problema, Yúdice, não há garantia. Não depois de ontem/esta madrugada. Não depois de vários deles citarem alguns julgamentos, calhordíssimos, do início dos anos 90, como um dos fundamentos de seus votos (LC 64/90, por exemplo - (Inelegibilidade).
Mas, Peluso, quase sempre, "o brabão", ontem, "correu da raia". Não quis carregar nos ombros "aquele que foi contra a "Ficha Limpa", a lei guardiã da Família, Propriedade e dos Bons Costumes. Balela!
1% dos políticos corrputos, safados deste país não são atingidos por esta Lei, pois, simplesmente, nunca foram, e, quiçá, nunca serão pegos!
Fico com a não retroação, amigo Yúdice. O título do seu "post" pode virar, no futuro, "Ayres Britto, seu frouxo, olha só agora o resultado!"
Lafa, eu realmente não compreendo a tua insistência em relacionar a questão da "Lei da Ficha Limpa" com os pilares do reacionarismo militarista de décadas recentes, vazados através de alusões a família, moral, propriedade e bons costumes. É como se admitir a eficácia imediata da lei tivesse alguma coisa a ver com a marcha dos estúpidos contra João Goulart. Qual a relação?
No mais, se alguém foi frouxo nesse julgamento, foi Peluso, não Ayres Britto. Ao contrário, ele e Lewandowski defenderam muito enfaticamente suas posições. Isso não mudará mesmo que percam.
Aliás, para um presidente da Suprema Corte, Peluso mais pareceu um déspota, principalmente quando se viu sem argumentos e, num ato de extrema inconsciência, tentou enfrentar uma inconstitucionalidade formal (diga-se: que gera inconstitucionalidade total), num ambiente de controle difuso de constitucionalidade, onde a admissibilidade do RE já tinha sido feita. E mais, sem dar ampla defesa para os que aprovaram a lei(CN), sem ter sido provocado por ADIN em controle concentrado de constitucionalidade, como também sem ter sido, a matéria, ao menos, prequestionada por alguns dos legitimados do art. 103 da CF. Uma vergonha.
Conclusão: a rejeição foi total.
Pelo visto, calhordísse, não tem gênero, grau, muito menos idade.
Meu querido ACM Júnior,
A negação da irretroatividade, feita uma vez, não necessariamente precisa ser repetida. Se foi um precedente não seguido, que continue assim. Além do mais, os momentos históricos de uma lei e outra são diferentes, e este é um critério hermenêutico que deve ser levado a sério (sem saltos triplos carpados, por favor).
Yúdice,
Insistir na tese da retroatividade, insisto, pode por a perder muita coisa. Eu, particularmente, temo essa sede de vendetta.
Sem dúvida, prezado,
Ocorre que, neste particular, já existem precedentes irrefutáveis. A LC 64/90 foi combatida, à época, pelo RE 129392, com os mesmos fatos objetos da discussão. A corte entendeu, na ocasião, que a norma não alterava o processo eleitoral, pois entrara em vigor antes das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidaturas. E isso é um fato, de hermenêutica por sinal.
No mais, não há como interpretar tal lei como um instrumento formal e frio de definição jurídica. A presunção de não culpabilidade está mantida, bem como todos os direitos e garantias fundamentais. Tanto que, a qualquer momento, por motivos pessoas, pode-se renunciar. A decisão do TSE baliza tão somente as condições para que o cidadão se candidate, o que não se torna uma sanção, mas restrições. Pelo que a moralidade, gênero da espécie probidade, agradece. É o caso das condições para ser ministro do STF, para se candidatar a Presidente, Governador, ou, em outra ótica, ser condenado em sentença penal condenatória. Quem tem direito fundamental não necessariamente tem direito político.
No mais, lembre-se que a lei não surge antes dos fatos, mas por ser o direito condição de coexistência, deve ela se adequar, para o bem difuso de todos. A meu ver, essa é a função precípua do agente fomentador do justo.
Passar cinco anos lendo manuais de alguns togados que ali estavam, para depois se deparar, na praxis, com àquelas posições, é de entristecer qualquer jovem em sua carreira jurídica.
Ah, o anônimo das 1h10 sou eu. Postei errado.
Abs.
Yúdice, favor trocar por Peluso, pois, na hora, pensei mas escrevi errado.
No mais, é que já li uns livrinhos (são pequenos mesmos), uns panfletos, uns arrazoados daquela época quase-64, e algumas coisas são iguais, que me assustam, como, por exemplo: "Entre a lei e a moralidade, fico com esta!".
A frase é boa, até se levando em conta algumas leis que temos por aí, mas o problema sempre foi o "pra que" da frase.
Continuo cabreiro neste tema.
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