O Supremo Tribunal Federal considerou ilegal a greve dos advogados da União, que paralisaram suas atividades desde 17 de janeiro deste ano.
A decisão, de natureza liminar, foi prolatada em reclamação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB pretendia cassar decisão da 16a Vara Federal do Distrito Federal, que considerou a greve ilegal; o ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação, negou o pedido de suspensão dos efeitos de tal decisão. O mérito do processo, no STF, será posteriormente decidido pelo Pleno do Tribunal.
Há tempos se discute, no âmbito das procuradorias, dos Estados e da União, sobre a possibilidade e, mais ainda, sobre a conveniência da greve como instrumento de defesa de direitos dos servidores de tais carreiras. Particularmente, não vejo problemas em relação ao fato. Contudo, há muitos pruridos contra o movimento paredista nos órgãos.
O desfecho desta greve poderá apontar um novo rumo para as associações de classe dos advogados públicos e carreiras assemelhadas. É bom prestar atenção em seu andamento.
Sobre a decisão do ministro Lewandowski, maiores informações podem ser lidas no Consultor Jurídico, do Estado de São Paulo on line.
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