Acabei de postar no Arbítrio um pequeno texto sobre a Lei n. 5.250, de 1967, a atual Lei de Imprensa, que teve a eficácia de cerca de 22 dispositivos suspensa, ontem, por decisão do Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n. 130) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista.
Sem nenhum exagero, trata-se de um dos piores filhotes legislativos da ditadura, podendo-se lembrar o poema "O morcego", de Augusto dos Anjos, quando pergunta "que ventre produziu tão feio parto?"
Desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, muita gente se tem movimentado para acabar com a Lei de Imprensa, que inegavelmente possui normas em absoluta desconformidade aos ideais democráticos da vigente ordem constitucional e se destinava, claro, a garantir pronta e enérgica oposição aos opositores do governo, como convém a qualquer ditadura.
Você pode se informar melhor sobre esse acontecimento histórico - sim, podemos considerar dessa forma, sem dramaticidade -, clicando aqui e lendo a notícia oficial do STF e a decisão do ministro. No mais, é esperar o julgamento do mérito da ação e confiar, como presumo, que a liminar será confirmada. Quando isso ocorrer, certamente será necessário produzir uma nova lei para regulamentar a imprensa, coisa que nossos briosos parlamentares vão querer. Afinal, a imprensa tem sido uma pedra para muitos deles. Farão uma nova lei, nem que seja por autoproteção.
Todavia, vale lembrar que o Legislativo não está a serviço do Judiciário. Por conseguinte, se os nobres e impolutos congressistas quiserem tirar de suas gavetas mofadas as zilhões de propostas ora engavetadas, poderíamos ter, em pouco tempo, e independentemente da Justiça, uma lei adequada ao atual estágio de desenvolvimento da sociedade.
Alguém se habilita?
3 comentários:
Ótimio post. Uma sugestão: adicione um link a sua referência ao texto no 'Arbítrio'.
A "produção" do Flanar já cuidou disto.
Caro Antonio, eu ia pôr o link, mas no meio das confusões do trabalho (veja a hora da postagem), acabei publicando sem o fazer. Mas o nosso especialista em informática resolveu a questão. Santa criatura!
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