terça-feira, 4 de novembro de 2008

Receita oficial para a caipirinha

Por essa acho que ninguém esperava. O governo fixou padrões de preparo da caipirinha!

Agora há um modo oficial de se preparar a caipirinha e o Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial a "receita correta" da bebida que agrada a brasileiros e estrangeiros. A medida servirá para proteger o drinque em disputas de denominação de origem.

Uso dos ingredientes é dosado para preservar identidade da bebida.

Cachaça, limão e açúcar. Dessa mistura, sai uma das bebidas mais adoradas pelos brasileiros e por turistas estrangeiros que visitam o país: a caipirinha. Mas engana-se quem pensa que é fácil fazer o drinque simplesmente misturando os ingredientes. Agora, há uma norma. Preocupado com a preservação da identidade cultural e da qualidade da bebida, típica do Brasil, o Ministério da Agricultura publicou uma portaria no Diário Oficial da União da última sexta-feira estabelecendo medidas para o seu preparo. As normas devem ser seguidas tanto no Brasil quanto no exterior.

De acordo com a portaria assinada pelo ministro Reinhold Stephanes, para produzir a caipirinha o barman pode usar os açúcares refinado ou cristal, os mais comuns, ou até o chamado açúcar invertido, aquele xarope usado na fabricação de balas, desde que não superior a 150 g/l e não inferior a 10 g/l. Quanto ao suco do limão, a proporção mínima deve ser de 1% do suco com 5% de acidez. A água pode ser adicionada desde que a graduação alcoólica fique entre 15% e 36% em volume.

-- Era só o que faltava.

8 comentários:

Anônimo disse...

Caramba!!!

"Enquadraram" a caipirinha...rsrsrs...

Abração.

Val-André Mutran  disse...

Falta a maniçoba, o pato no tucupí... Hehehehe!

Jubal Cabral Filho disse...

Também depois do Manual de Prostituição...o da caipirinha.
Pensando bem um tem muito a ver com o outro. Lá em Brasília?
Falta do que fazer...

Yúdice Andrade disse...

A medida não é inédita. Há alguns anos, a Itália regulamentou a pizza. Definiu os ingredientes admissíveis, espessura da massa, diâmetro, modos de preparo e até a temperatura do forno. Fora das especificações, a coisa não poderia ser considerada uma pizza. Na época, o fato teve ampla divulgação e desagradou a todos. Claro, ninguém deu a menor bola.
Nesse aspecto, ponto para os japoneses. Segundo me informaram, o sushi foi concebido para ser adaptado conforme as necessidades e conveniências do local. Parece que eles ficam orgulhosos de saber que a iguaria ganhou inúmeras variações pelo mundo afora.

Anônimo disse...

Na verdade, a Portaria n. 62, de 23/04/2008, submetia uma minuta de Instrução Normativa a consulta pública durante 60 dias (portanto os padrões citados ainda não estão em vigor). Foram tantas contribuições e sugestões recebidas que a consulta pública será reaberta por mais 60 dias. É importante ressaltar que a regulamentação cabe SOMENTE ÀS BEBIDAS ACONDICIONADAS E ROTULADAS, antes de sua oferta ao consumo. O Mapa não regula o trabalho dos barmen. (adaptado de http://extranet.agricultura.gov.br/pubacs_cons/!ap_detalhe_noticia_cons_web?p_id_publicacao=13586)

Val-André Mutran  disse...

Obrigado pela complementação Belenâmbulo.

Yúdice Andrade disse...

Rapaz, "Belenâmbulo" é uma sacada genial, não? Gostei.

Val-André Mutran  disse...

Incompleto JCF. Aqui e em outros lugares fazem-se as duas coisas!
Yúdice, o Belenâmbulo é mais uma das figuras que pintam por aqui. Também gostei.