A Philip Morris e a Souza Cruz, fabricantes de cigarros, haviam sido condenadas em primeira instância a indenizar em 30 bilhões de reais todos os fumantes do Brasil, por danos causados à saude dos consumidores por seus produtos. A respectiva sentença foi proferida em 2004 pelo Juízo da 19a Vara Cível da capital, em ação proposta pela Associação de Defesa da Saúde do Fumante em 1995.
A ação seguiu a esteira de outras ações movidas no Estados Unidos, sob o mesmo fundamento. Lá, as 4 maiores empresas tabagistas do país acordaram o pagamento de 206 bilhões de dólares a 45 dos 51 estados americanos, durante 25 anos, pelos gastos com tratamento de saúde de vítimas do cigarro.
Ontem, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão da 19a Vara Cível. O argumento foi de ordem técnica, fundada em preliminar de cerceamento de defesa. O Colegiado entendeu que o juiz de primeiro grau não deu oportunidade às fábricas de produzirem as provas necessárias à sustentação de seus argumentos.
A briga, portanto, vai continuar.
(Com informações do Consultor Jurídico e do site Migalhas)
2 comentários:
Eh, como já sabiamos, a justiça tupi não é igual a dos ianques. abs
Lá, como aqui, há problemas, das 22:25hs. Mas que realmente os Judiciários não são iguais, ah, isso não são.
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