sábado, 10 de janeiro de 2009

Incontinência bancária

Está, desde já, declarado, a bem da saúde pública: a incontinência bancária, a ser aprovada por força de lei, conforme descriminado no excerto abaixo.

Os termos desse projeto de lei entram em vigor na data de sua publicação, sendo proibido, a qualquer tempo e hora, presepadas em contrário.

Artigo 1.o

cidadãos aptos a sacar dinheiro de suas respectivas contas correntes, poupanças, aplicações e investimentos, estão, desde já proibido de fazê-lo sem o necesário aparato técnico-científico previstos em medidas de exceção (ver notas). Reclamações serão dirigidas ao secretário de segurança pública de plantão, visto que o rodízio do cargo é permanente e, por se tratar de um agente público muito ocupado, não deve ser importunado nunca.

Artigo 2.o

saques acima de US$ 2 mil, devem ser comunicados com antecência mínima de uma semana, de modo a permitir previsão do agente financeiro, realizar a necessária separação de notas e guardar na gaveta da senhora Marlene (todo banco tem por obrigação contratual no ato da liberação da carta de crédito expedida pelo magnânimo Banco Central, contratar uma Marlene para cuidar desse assunto, previsto em reunião, já publicada em resolução do Conselho Monetário Nacional).
O tipinho que não não tiver uma Marlene em seus quadros, receberá multa proporcional a 0,0000000000001% das operações correntes, por ele transacionadas.

Artido 3.0

apenas veículos Hammer estão aptos a estacionar para saques em altas somas.

Artigo 4.o

não será tolerado, sob qualquer hipótese, a ausência de titular da conta-corrente que não provar que tem 50 anos. Aposentado ou não.

§ Único - O artista que for encontrado contando dim-dim vivo na rua será preso a bem da segurança pública e, responderá, desde sempre por tráfico de drogas, aliciamento de menores, apontamento em jogo do bicho, grileiro, escravagista, mototáxista... et caterva.

Artigo 5.o

está, desde já, permanentemente proibido, conforme as prerrogativas governamentais, o acompanhamento de filhos (as), useiros e vezeiros, secretários (as) ditos do Lar, amantes, namorados, maridos e folgados de qualquer natureza a digitar a senha secreta do titular da conta, objeto desse decreto.

Fica, ainda, permanentemente proibido, qualquer tipo de desfaçatez (a desfaçatez será rigorosamente monitorada pelas câmaras externas [visíveis e invisíveis] da instituição financeira, sendo permitido, apenas, a livre movimentação nas casas de câmbio, onde houver assanhado movimento que permita ao turista, a desbragada troca (lavagem) de moedas. Sempre a se observar, o bem-estar do visitante gastador (essa é demais, heim?!).

Medidas de exceção para os burraldos é:
1- segurança armada monitorada pelo Sivam, de modo aos Estados Unidos acompanhar todas as operações e saber, quem, afinal, tem dim-dim.
2- Os paranóicos de plantão, se não utilizarem veículo Hammer, blindado e com chip´s espalhados na área útil do veículo, devidamente registrado nos termos da lei, terão suas reclamações sumariamente rejeitadas caso não seja localizado depósito proporcional a 78% de todos os valores aplicados e, por razões do bom funcionamento da ordem pública, serão rejeitados, se a equipe apta, de acordo com os critérios pré-estabelecidos no artigo 3.o do decreto em tela, serão candidatos a otários e pagarão multas no valor de 3 milhões de Unidades Referenciais do Imposto Público ditado pela Secretaria Estadual da Fazenda. Sendo que, 99,8%, serão destinados ao serviço de monitoramento remoto do Sivam, 0,1% aos cofres do município e 0,1% aos cofres do grande irmão (ou irmã) que administra, na vez, os cofres da União.

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Queridos leitores. Eis o excerto.

Os artigos acima publicados já estão devidamente aprovados pelo alto comissariado da (in) Segurança Pública do Estado e União.

Por se tratar de um governo popular, portador de alta aprovação pública, cujos membros de sua base de sustenção nada pedem em troca, vimos através desse artigo, estimular a participação popular que será analisada de acordo com os parágrafos a seguir:

§ 1.o- Analisada em Plenária tão logo as proposta sejam reunidas.

§ 2.o- Auscustada por membros da comissão externa de Finanças e Gastos Públicos da Assembléia Legislativa, o relatório conclusivo deve passar.

1- pela análise da RBA.

2- pelo crivo da ORM. Sem o que qualquer modificação não terá força de lei (hehhehe!).

§ 3- Num prazo de 49 sessões ordinárias, a conclusão dos trabalhos previsto no parágrafo 1.o e, caso não haja emendas pelos membros do parágrafo 2.o A proposta em questão seguirá para plenária ampliada conforme calendário:

janeiro - população de Peixe-Boi apresentará emendas e votará as cláusulas pétreas deste decreto.

fevereiro - população de Mão do Rio...

Está terminentemente proibido a manifestação de separatistas, economistas, contabilistas, fiscais de renda, agentes de turismo, pescadores, índios, funcionários graduados da Vale, parentadas e afilhados de Jader e Rominho nos municípios acima de 50 mil habitantes sob pena pecuniária de redução de verbas publicitárias.

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Ajude a terminar a redação desta Lei.

Sua saúde agradece!

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