quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

A "mui amiga" Receita Federal

Li ontem que depois de perder sucessivas ações na Justiça, a Receita Federal admite que devolverá o valor retido na fonte da venda de férias que está isenta do IR por força de lei.

A péssima notícia é que quem declarou o imposto que ficou retido pode apresentar uma declaração retificadora.

Mais uma vez o governo mostra porque seus burocratas são detestados pela população.

E eu lá vou apresentar declaração retificadores de mais de 15 anos?

Os trabalhadores que vendem 10 dias de férias estão livres do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos, informa a imprensa. A Receita Federal admitiu este benefício e orientou suas unidades em todo a país a repassar para as empresas que a venda de férias para empregados não precisa ter IR retido na fonte. O coordenador-geral substituto da Coordenação-Geral de Tributação da Receita, Othoniel Lucas, explicou que, caso haja a retenção do IR, os trabalhadores podem apresentar uma declaração retificadora do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) informando que os rendimentos obtidos são isentos e obter uma restituição.

Também não deve gerar a retenção do imposto o pagamento relativo ao um terço de férias vencidas e não gozadas, como as recebidas pelo trabalhador no ato de sua rescisão de contrato.

Ô raça infeliz!

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