Do sítio do STF, ainda há pouco:
O ministro Celso de Mello arquivou a Ação Cautelar (AC 2283) ajuizada pelo governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, na tarde de ontem (18). Ele entende que não compete ao STF conceder medida cautelar para suspender efeitos de recurso extraordinário que ainda não foi analisado na origem, ou seja, neste caso, que não foi apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A orientação seguida pelo ministro decorre de entendimento pacificado no Supremo: como o recurso extraordinário interposto no TSE ainda terá seu seguimento ao STF analisado pelo presidente do Tribunal Eleitoral, não é possível conceder-lhe ou não efeito suspensivo, se ele ainda não chegou no Supremo.
De prático, decorre desta decisão o fato de que o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral é exeqüível de imediato. Ou seja, Cunha Lima continua fora sai. Em seu lugar, permanece o 2o mais votado nas eleições de 2006, o atual governador José Maranhão, do PMDB.
Lucky Luke reagiu rápido. Bat Masterson perdeu o duelo. Ao menos por enquanto.
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