Que o exemplo sirva de lição para outros irresponsáveis.
Um estudante de Minas Gerais que divulgou na internet cenas eróticas com uma menina de 15 anos foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de prisão pelo juiz Fábio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Lourenço, no Sul de Minas.
O jovem irresponsável recorreu ao Tribunal de Justiça do estado, mas a 4ª Câmara Criminal não conheceu o recurso, interposto fora do prazo. Com a negativa, a pena não foi convertida em restritiva de direitos, e o rapaz deverá cumpri-la na prisão.
O rapaz namorava a menor e, no carnaval de 2005, depois de os dois terem ingerido bebidas alcoólicas, ele a levou para sua casa e lá mantiveram relações sexuais. Na época, ele tinha 22 anos e ela, 15. Em casos dessa natureza, a Justiça tem mesmo que ser severa. O juiz Fábio Garcia Macedo Filho condenou o estudante pelo crime de produzir e divulgar fotografia com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente – artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – e também pelo crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal).
Segundo o juiz, as penas acima de quatro anos não podem ser substituídas, de acordo com o Código Penal. Parabéns, pois, aos desembargadores do TJMG por terem negado o recurso do réu, confirmando a pena imposta pela decisão do magistrado de São Lourenço.
2 comentários:
Fiquei orgulhoso , afinal nascí em São Lourenço.
Abs
Tadeu
Onde se tem justiça é assim que as coisas acontecem. Onde não tem...!
Postar um comentário