sexta-feira, 31 de julho de 2009

Fio dental expiatório

Desde ontem, quando o Diário Oficial do Estado publicou a Lei n. 7.297, de 28 de julho de 2009, que torna obrigatória a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares, a blogosfera se agitou um tanto, com duras críticas à governadora Ana Júlia. Acusam-na de não enfrentar à altura os problemas do Pará e de perder tempo com bobagens. A meu ver, a crítica está no mínimo equivocada.
De fato, Ana Júlia é uma governadora ruim. Fato. Seu governo tem-se caracterizado mais por ineficiências e desatinos do que pela gestão adequada dos serviços públicos ou por bons investimentos. Fato, também. Mas a governadora não pode ser responsabilizada - muito menos crucificada - pelo conteúdo desta ou daquela lei. Primeiro porque no mundo inteiro - vejam bem, senhores críticos, eu disse no mundo inteiro! - existem leis idiotas ou, no mínimo, de duvidosa relevância. Já recebi uns tantos e-mails com listagens desse tipo. Em um país árabe, p. ex., é proibido por lei transar com ovelhas após as refeições. Em outro, o indivíduo só pode transar com animais do sexo oposto ao seu. Que tal? Fio dental é fichinha perto disso.
Entendam, meus caros, que o processo legislativo se inicia por uma proposição oriunda do chefe do Poder Executivo ou de qualquer um dos membros do Poder Legislativo (neste caso, da Assembleia Legislativa). A proposição tramita no parlamento, passando no mínimo por uma comissão técnica (a de Constituição e Justiça ou congênere), sendo normal passar por mais de uma, onde é objeto de um parecer. Por fim, é aprovada em plenário. Só depois o projeto aprovado é encaminhado ao Executivo, para o exercício do direito de sanção ou veto.
No caso, a lei objurgada foi proposta pelo deputado Joaquim Passarinho. A única atuação de Ana Júlia foi sancionar a lei. Só isso. Por que então, pitombas, ela está pagando o pato sozinha? Por que ninguém baixa o sarrafo na Assembleia Legislativa, verdadeira responsável pela lei? Sim, porque em respeito à independência dos poderes, a governadora só poderia vetar o projeto se houvesse razões de ordem constitucional, legal, econômica ou, quem sabe, impactos sociais negativos e relevantes. Ela não pode vetar simplesmente porque não gostou da ideia. Sendo assim, volto a questionar: onde foi que ela errou?
Estão dizendo que a sanção foi um agrado ao deputado Passarinho, que lhe dá sustentação. Se for, isso não muda nada do que foi dito acima.
Por fim, nos últimos anos, começaram a surgir, por toda parte, muitas normas destinadas a assegurar maior conforto aos consumidores. O fio dental é apenas mais um exemplo. Estranha é a obrigatoriedade, já que o próprio restaurante é que deveria preocupar-se com essa comodidade, como alguns já fazem. Mas daí a justificar esse barulho todo que estão fazendo, vai uma enorme distância.
Àqueles que estão malhando o zelo da governadora com a coisa errada, meu conselho: ocupem-se vocês de algo mais relevante do que essa lei. Há ações (e omissões) do governo bem mais sérias a enfrentar.

13 comentários:

Edyr Augusto disse...

E como sempre, caro Yúdice, no fundo, a falta de Educação e Cultura. Deveria ser natural para nós, após as refeições, utilizar o tal fio dental, bem como atitude civilizada, meramente ética, para com o público, do restaurante oferecer aos que por ventura não o tenham. Assim como o cinto de segurança no carro. Quem não quiser que não use e arrisque sua vida, pois, no mínimo, somos responsáveis por ela. Mas é preciso uma lei para que todos a obedeçam. Quer dizer, nem todos, lei por aqui é potoca..
Abraços
PS
Espero que você e sua esposa consigam uma boa babysitter e venham, juntamente com Hudson, assistir, dia 7, Abraço, de minha autoria, direção (que ousadia!) e música, no Teatro Cuíra, com Cláudio Barradas e Zê Charone.

Anônimo disse...

Amigo, ela esta pagando este grande mico por assinar e não ler o que assina. Em sã consciencia nenhum imbecil assinaria tal lixo.

. disse...

Acho que esse Anônimo não leu o texto do Yúdice direito.
Meio bocó esse rapaz... (ou moça, sei lá!)

Unknown disse...

Primeiro: odeio anonimos!! Me parece covardia... e pra deixar um comentario desse... burrice, pois parece-me que não se deu ao trabalho de ler e entender a mensagem! Enfim... Yudice, meu caro. Parabens pelo bom senso e justiça. Gostei da postagem e permita-me o elogio. Abraços.

Yúdice Andrade disse...

Acho que nós temos um pouco de Cristóvam Buarque, caríssimo Edyr: sempre voltamoa à educação. Mas o que fazer? É isso mesmo.
Aliás, já reparaste como as pessoas tendem a não lavar as mãos quando entram ou saem de um restaurante? Imagina um sujeito que chegou dirigindo e, portanto, pôs as mãos no volante e na alavanca do câmbio. As mãos devem estar imundas. Mas as pessoas parecem não perceber isso.
Quanto ao convite, temos a supervovó para nos ajudar nessas horas. Vou combinar com o Hudson.

Amigo das 16h13, como os comentaristas seguintes alertaram, uma leitura mais atenta ao texto permitiria compreender que sancionar uma lei é, por assim dizer, uma liberdade condicionada do Poder Executivo. Não se veta por gosto (tipo "eu achei um lixo").

Waleiska e Jesiel, com essa chamada que ele(a) levou, talvez ele se esperte! Um abraço em cada um de vocês.

Lafayette disse...

Fiz um post ESPECIAL sobre esta lei lá no meu.

Prof. Alan disse...

Yúdice, se a governadora vetasse a Lei, a acusação contra ela seria de promover o fim da higiene bucal...

Itajaí disse...

O conduta correta seria: veto integral.
Não faltariam argumentos em saúde pública para demonstrar o conteúdo pífio da proposta.
Como complemento poderiam ainda argumentar em contrário que a norma em termos econômicos, se aprovada, agravaria o bolso do consumidor. Afinal, no caso, seriam isentos do plus cobrado pelo novo serviço aqueles que usam dentaduras?
Depois também caberia perguntar qual o interesse do deputado em privilegiar os fabricantes de fio/fita dental em detrimento daqueles que fabricam os tradicionais palitos. A medida não traria desemprego? Ora, não seria difícil provar que a cadeia produtiva que envolve o fabrico dos palitos dentais é muito maior do que aquela do fio dental. Poderiam também questionar o impacto ecológico de um e de outro. Enfim...
Faltou conselho certo a governadora. Se estivessem alertas, agora, caberia a ALEPA se virar para derrubar o veto e, por consequência, assumir o ônus dessa pegadinha travestida de lei.

Yúdice Andrade disse...

Caro Itajaí, discordo. Os "argumentos em saúde pública" mencionados não nos foram apresentados. Segundo entendo - e trabalhei uns anos com processo legislativo -, seria motivo para veto certo a demonstração de que a medida é contrária à saúde das pessoas (como se discutiu com os secadores de mãos). A ineficiência da medida não me parece suficiente para tornar o veto necessário, pois embora a inconveniência da lei seja um fundamento para veto, penso que o fio dental, no caso, está mais para algo que ajuda minimamente do que algo que prejudique. E se ajuda minimamente, vetar seria uma discricionariedade desgastante.
Quanto aos demais argumentos, perdão, mas me parecem forçação de barra. Ainda mantenho meu ponto de vista. Vamos dialogar.

Vou olhar, Lafa.

Caro professor, não duvido nada que acontecesse exatamente isso.

Bia disse...

Caro Yúdice,

você tem razão, ao alertar que não cabe à Governadora pagar sozinha o mico. Mas, a parte dela nesse latifúndio é intransferível.

Soou até estranho a lei ter sido assinada em pleno recesso da ALEPA. Se esperou tanto, poderia "conchavar" o autor a retirar essa sandice.

Abração.

Anônimo disse...

Verdade verdadeira, a Ana Julia não leu o que seus äçeçores¨ colocaram para ela assinar. Meu medo é que ela assine a sua renuncia!

Itajaí disse...

Meu caro Yúdice,
A lei teria de ser vetada, ainda que depois o veto fosse derrubado na AL, não importa. O fato aqui em discussão não é a forma, não é o processo, nem o merito jurídico, mas o conteúdo e o custo político que não representam juntos o pano de fundo, mas o primeiríssimo plano do problema.
Nesse caso, sem prejuízo de qualquer interpretação jurídica, a derrubada do veto seria exatamente a vantagem competitiva que a governadora deveria buscar nesse assunto, como a melhor saída para que ela escapasse de se expor ao constrangimento dessa verdadeira pegadinha legislativa.
Alguns reparos a sua crítica:
1) Não lhe apresentei os argumentos referentes a saúde pública porque não me cabe trabalhar aqui ad hoc nessa matéria, que, por ser transitada, está destituída de qualquer atrativo para raciocínio que fosse útil ao veto que não houve.
Posso lhe adiantar, contudo, que não é apenas a "nocividade" ao indivíduo que nortearia essa questão. Poderíamos, por exemplo, começar com uma análise sobre o que é o nocivo em saúde pública. Caberia nesse raciocínio questionar o caráter inócuo da medida em saúde pública, demonstrando que não existem evidências científicas que associem a obrigatoriedade de fornecer fio dental em restaurantes com a redução dos índices de cáries ou de doença periodontal numa sociedade; com igual poder de argumento poderíamos levantar que o custo de tal medida para ser efetiva (evitar cáries, doença periodontal)é inaceitável para a sociedade...
Mas esses são argumentos novos que nós, sanitaristas, temos discutido com o MPF e com o STF exatamente para discutir as questões de judicialização da saúde, e que por serem um enfoque novo entre nós ainda não estão suficientemente difundidos.
2)Quanto aos demais argumentos que utilizei, justifico que são apenas "sarro", com o perdão da palavra, usados para expressar indignação frente ao que é um insulto ao bom senso e ao bom uso do dinheiro público pela AL.
3) Por fim, na análise do processo legislativo, fielmente traduzido em seu comentário, o assunto em si não escapa da inspiração e da modulação do jogo político, o que a mim parece não foi suficientemente considerado pela assessoria da governadora, quando forneceu a certidão de nascimento a lei do fio dental.

. disse...

Gente, mas que custo político?
Me digam, vocês conhecem alguém que esteja de fato discutindo essa lei seriamente?

O povo lá liga pra isso... nem vai em restaurante.