Finalmente o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), vinculado ao Ministério da Justiça, decidiu cobrar judicialmente das operadoras Claro e Oi/Brasil Telecom indenizações por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 milhões cada uma, por terem violado as normas previstas no decreto 6.523, a chamada lei dos serviços de atendimento ao consumidor (SAC). A ação, proposta pelo Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), reúne pela primeira vez como signatários 33 entidades, entre elas 23 Procons estaduais, Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal, Ministérios Públicos estaduais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias e organizações civis.
De acordo com dados divulgados ontem, o setor de telefonia é responsável por 57% das mais de seis mil reclamações que os Procons de todo o país receberam nos oito primeiros meses de vigência da nova lei.
— Vários setores investiram e se adaptaram, mas há uma resistência muito grande no setor de telefonia.
Nem as multas que foram aplicadas motivaram as empresas a tomarem providências, pois os administradores acharam mais barato pagá-las ou discutilas na Justiça — disse o ministro da Justiça, Tarso Genro.
Mais aqui, em O Globo.
3 comentários:
A unica tristeza é que este dinheirão não vai para o bolso do consumidor que foi lesado.
O que é vergonha a própria existência das agências reguladoras.
A ANATEL em invulgar primeiro lugar dessa descarada vergonha Renato.
Agências reguladoras estão virando sinônimo de cabide de empregos.
É nesse país que moramos Renato.
Val-André, você tem razão, a Anatel (e suas congêneres) não servem para praticamente p... nenhuma no Brasil.
Quer saber mais, podem aplicar a multa que for, o serviço continuará uma b... (quiça aqui na região norte, na senzala), sem concorrência efetiva no setor de telefom e nem mesmo a multa será paga.
Postar um comentário