terça-feira, 8 de junho de 2010

Taradão e o TJE

Não entrarei em detalhes técnicos, porque Direito Penal não é minha praia, mas creio que a discussão merece um contraponto.

Sob o ponto de vista da aplicação da lei, não é nada absurda a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de conceder habeas corpus a Regivaldo Galvão, o Taradão, condenado como mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, e mantê-lo em liberdade enquanto durar o processo.

Ao fim das contas, não é contra o TJE que se devem voltar as baterias da opinião pública: é o Supremo Tribunal Federal o responsável por este estado de coisas. Afinal, pelo que me recorde, foi o Supremo quem estabeleceu, ano passado, o precedente de que somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – ou, traduzindo para o português, só quando não couber mais recursos contra a condenação – será possível encarcerar o réu apenado.

Considerando a mudança cultural que a processualística brasileira tem seguido de forçar obediência judiciária a precedentes das Cortes Superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) – do que é máximo exemplo a adoção do sistema de súmulas vinculantes –, nada há de absurdo, sob este ponto de vista, na decisão do TJE. Pelo contrário, creio que já era de se esperar tal postura.

O problema é que a justiça das decisões, notadamente as de caráter instrumental, não é um fim perseguido pelo Estado-juiz. No entanto, é o que primeiro importa para a opinião pública. Daí porque a revolta – compreensível, correta e justa, evidentemente – da sociedade civil com a liberdade de Taradão.

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