quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Há lugar para o povo?

Hoje, no Tribunal de Justiça do Estado, foi julgado o agravo regimental interposto por diversos interessados no pagamento de precatórios do Estado do Pará, que foram depositados pelo ente público no final do ano passado para quitação dos valores devidos em 2009, nas condenações impostas à Administração estadual.

O agravo pretendia o desbloqueio dos valores, no montante de 5 milhões de reais, em favor dos credores da Administração Direta. A suspensão do pagamento havia sido determinada em despacho liminar pela desembargadora Luzia Nadja Nascimento, em razão de pedido formulado pelo advogado de diversos credores de precatórios vencidos e não pagos pelo IGEPREV, o instituto previdenciário dos servidores públicos do Estado.

Em suma, o Estado depositou os valores devidos aos credores da Administração direta (isto é, do próprio governo e suas secretarias). As dívidas do IGEPREV - que integra a Administração indireta -, não estando sendo quitadas há alguns anos, motivaram a impetração de mandado de segurança, a concessão da liminar e o recurso que hoje foi posto em pauta. Pretendia-se impedir que os valores fossem liberados a seus beneficiários antes do pagamento dos credores do instituto.

Dentre os credores da Administração direta, cujos valores estão depositados mas bloqueados, estão vários trabalhadores rurais sem-terra, vítimas do massacre de Eldorado de Carajás, com os quais o Estado firmou acordo para pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Na sessão, os trabalhadores sem-terra quiseram se fazer presentes - como é possível a todo e qualquer cidadão que deseje assistir às sessões do tribunal, públicas, em regra. Foram impedidos de entrar, porém, porque a segurança da Corte informou que não haveria cadeiras para todo mundo. Poucos, assim, puderam se fazer presentes, tirados como comissão pelos demais que ficaram na porta aguardando o julgamento terminar.

No recinto, porém, várias cadeiras sobraram. Ao que parece, haveria lugar para todos, se houvesse boa vontade.

O fato é que nestas pequenas atitudes se revela o distanciamento, várias vezes voluntário, do Judiciário em relação aos chamados consumidores de seus serviços. Essa mudança de postura deveria constituir uma das tais "metas" que tanto aprazem o Conselho Nacional de Justiça.

Continuando a agir assim, o Judiciário jamais perderá a imagem de poder elitista, encastelado e distante.

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