terça-feira, 19 de outubro de 2010

Ideias imprescindíveis para uma Nação

"A Lei Complementar nº 135/2010 veio exatamente proporcionar a escolha de representante investido de dignidade mínima para o exercício do mandato. Essa lei se dirige a todas as candidaturas, sem fazer distinção entre candidatos ou partidos políticos, não havendo a quebra da igualdade a impedir sua aplicação imediata."

"Fica claro, assim, que as normas que trazem alteração nos critérios que definem as hipóteses de inelegibilidade não se identificam como de processo eleitoral, sendo, ao revés, de natureza material – ou até constitucional, como explicitado no precedente transcrito –, deixando de incidir, portanto, o óbice previsto no art. 16 da Constituição Federal."

"No julgamento do Mandado de Segurança nº 22.087/96, o insigne Relator, Ministro Carlos Velloso, asseverou que “inelegibilidade não constitui pena. Destarte, é possível a aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Complementar nº 64, de 1990, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência. No acórdão 12.590, Re. 9.797-PR, do T.S.E., o Relator, eminente Ministro Sepúlveda Pertence, deixou expresso que ‘a inelegibilidade não é pena, sendo-lhe impertinente o princípio da anterioridade da lei penal’”."

"A inelegibilidade constitui, portanto, restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Não visa propriamente a exclusão do candidato mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos."

"O que a Lei Complementar nº 135/2010 estabeleceu, na alínea 'k', foi simplesmente um critério, semelhante a qualquer outro contido em um edital de concurso para ocupação de cargo público, e não uma pena, sendo impertinente a invocação do princípio da presunção de inocência."

"No caso, a ponderação entre os direitos torna certo que a conservação da moralidade administrativa não pode ser comprometida por interesses estritamente individuais. As causas de inelegibilidade representam ditames de interesse público, fundados na pretensão coletiva de preservação dos valores democráticos e republicanos."

"A renúncia ao cargo de Senador da República com a finalidade de escapar de processo por quebra de decoro parlamentar e de preservar a capacidade eleitoral passiva consiste em burla rejeitada por toda a sociedade, de forma que a inovação trazida pela chamada Lei da Ficha Limpa que, aliás, teve o impulso da iniciativa popular, se harmoniza com o interesse público de preservar a probidade, a moralidade e os valores democráticos e republicanos, afastando, ainda que temporariamente, da administração pública aqueles que denotem vida pregressa incompatível com o exercício do mandato eletivo."

Trechos do parecer subscrito pelo Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, sugerindo o improvimento do recurso extraordinário de Jader Barbalho contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou a sua candidatura ao Senado. O parecer foi remetido ontem ao Supremo Tribunal Federal que, com ele, habilita-se para o julgamento.
Se bem que não adianta julgar. A menos que algum ministro mude seu posicionamento, já sabemos como a coisa vai terminar.
Aqui, a íntegra do parecer, de acordo com o sítio institucional do Ministério Público Federal.

3 comentários:

Cléoson Barreto disse...

Olá!

Bom mesmo seria se não precisássemos de leis como a "Ficha Limpa" para impedir que os "ficha suja" fossem eleitos. Entretanto, para que isso ocorra, teríamos que ter um eleitorado maduro, esclarecido e, acima de tudo, bem-intencionado, ou seja, que votasse sem pensar em recompensas pessoais, como camisas, bonés, cestas básicas e até algum cargo político no melhor estilo "apadrinhado".
Como isso não acontece e, pelo que vejo, está muuuito distante de acontecer, menos mal que existam essas leis que protegem o eleitor do próprio eleitor.

Um abraço.

Lafayette disse...

Dr. Gurgel escreve bem e escreve o que a gente quer escrever: FORA POLÍTICOS SAFADOS!

Pena que a retroação e outros critérios da Lei sejam inconstitucionais. Mas, já avançamos, e muito, colocando a problemática em debate nacional.

Yúdice Andrade disse...

É verdade, meu amigo. Esse seria o ideal. Mas enquanto não chegamos a esse nível de evolução, precisamos lutar por leis como essa. Abraço.