(i) o modelo tarifário vigente não refletia e não cobria adequadamente os custos dos serviços, independente da propriedade dos ativos;
(ii) o estado, por sua vez, não tinha capacidade fiscal para investir na manutenção e na expansão da infraestrutura;
(iii) ao final da década de 1990, quando foram consumadas as grandes privatizações, as empresas estatais tinham sido vigorosamente esvaziadas por programas de demissão voluntária, aposentadorias e cessões de empregados a outros órgãos do governo;
(iv) ao tempo que as empresas foram debilitadas, não se construiu capacidade, em outras áreas do governo, para formular, planejar e regular a expansão da oferta dos serviços que deixavam de ser diretamente providos pelo estado; e
(v) o aumento de penetração dos serviços prestados nem sempre seria economicamente viável, e o estado deveria estar preparado para provê-los diretamente ou para fornecer os incentivos necessários para que as empresas o fizessem. Em outras palavras, a presença do estado no provimento ou no financiamento não poderia ser completamente descartada.
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