Nada como um bom texto, em termos acessíveis, para ajudar a compreender juridicamente o ato de um cidadão recusar-se a usar o bafômetro em caso de fiscalização. E o blog do Procurador da República Vladimir Aras explica a questão, comparando o que acontece no Brasil com a legislação vigente em outros países. E o título que o nobre procurador dá ao texto, não poderia ser mais interessante: "Nazaré aqui, Miranda lá".
Mais uma ótima contribuição de nosso querido Prof. Alan Souza, titular do Blogosfera - Mídia e Política na Rede.
Mas o que o distinto procurador procura afirmar? Algo simples assim:
Isto significa que, num país civilizado, um suspeito de matar alguém num acidente de trânsito pode ser compelido por um juiz a passar pelo teste do bafômetro ou a fornecer sangue para a dosimetria alcoólica. Num país civilizado, um suspeito de estupro não pode alegar o direito ao silêncio (sic) para não fornecer material genético necessário ao exame pericial sobre a autoria da agressão sexual. Mas isso só num país civilizado…
Leia a íntegra clicando no link.
Um comentário:
Deixo claro, desde logo, que sou favorável à restrição de certos direitos individuais no interesse da apuração da verdade sobre um crime. Isso me leva a concordar com o excerto transcrito (apesar de ainda não ter lido o artigo na íntegra).
Só observo que o artigo foi escrito por um membro do Ministério Público, tornando natural o tipo de posição. Já se o texto fosse escrito por um advogado, haveria razões igualmente poderosas para defender a tese contrária.
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