A organização criminosa, ora investigada, atuava da seguinte forma:
1. O prefeito municipal firmava convênios ou contratos de repasse com a União com o intuito de angariar recursos;
2. Empresas de fachada ou que tinham ligações umas com as outras participavam das supostas licitações.
3. Não havia a prestação do serviço contratado ou a entrega do material adquirido. A suposta empresa apresentava notas fiscais frias para a prestação de contas junto à Prefeitura.
4. Em algumas cidades, o dinheiro da União repassado para a prefeitura era sacado na boca do caixa pelos prefeitos da época, por seus tesoureiros, secretários de finanças ou por terceiros que não tinham relação com as empresas que supostamente prestavam o serviço e que, portanto, deveriam receber os valores.
5. Com as notas fiscais falsas fornecidas pelas empresas, a Prefeitura elaborava a sua prestação de contas fraudulenta.
2 comentários:
Áh, se nossos policiais e nossos juizes policiassem e juizassem, teriamos finalmente uma Nação!Cheia de trabalho e dignidade.
Sim. E é exatamente neste rumo que devemos direcionar nossas cobranças agora. Penso eu.
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