quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Defensores em pânico - II

O Supremo Tribunal Federal concluiu hoje o julgamento da Ação Direta proposta contra lei do estado de Minas Gerais que mantinha nos quadros da Administração 126 defensores públicos não-concursados, como noticiado em 18/10/2007 aqui no blog.

Como já era esperado, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da lei. Foi dado um prazo de 6 meses para o governo de Minas regularizar a situação.

Já disse no post anterior e repito: a decisão do Supremo é correta, mas alguém precisa ser penalizado pela irresponsabilidade de tê-los mantido por tanto tempo na Administração, sem realizar os necessários concursos. A culpa disso não é dos próprios servidores. Nem lá, nem aqui.

4 comentários:

Val-André Mutran  disse...

Caro Francisco.

Ninguém será punido.

De minha parte, quem é o responsável deve arder no mármore do inferno.

Na vida real, porém, continuarão desfilando com a cara-de-pau de sempre e ainda subirão na carreira: O cinismo é sua praia, a safadeza sua razão; acoitados na invulgar capacidade de escala demagógica a qual lhes é inerente.

O resultado já sabemos: a grande disponiblibilidade no mercado de óleo de peroba.

Anônimo disse...

Meu bom Francisco:

A situação é tão complicada que temos defensores com 18 anos de atividade. Convenhamos, essa pessoa não pode ser considerada temporária!São pessoas, que foram nomeadas, e nunca tiveram qualquer contrato temporário.
Defendo que seja buscada uma solução, que não pode ser esta de demitir sem direito algum. Afinal, trabalharam, muitas vezes, melhor e mais do que os ditos estáveis. Acho, que serem indenizados administrativamente,seria um mal menor.Hoje a Justiça do trabalho já manda pagar o FGTS do período. O STF, que já legisla quando há omissão de quem deveria, poderia definir essa situação.

Antonio Carlos

Francisco Rocha Junior disse...

É verdade, Val-André. Mas ainda creio na possibilidade de punição, ao menos no bolso, mormente porque parte dela não depende do Poder Público, e sim dos próprios defensores prejudicados.
A se observar, no futuro.
Abraços e volte sempre.

Francisco Rocha Junior disse...

Antonio Carlos, sabes bem que o conceito de justiça nem sempre é "ex vi legis". A situação destes defensores é claramente inconstitucional, e de tal situação não há como fugir. Se o contrato é nulo porque a admissão é irregular (sem concurso), eles realmente só têm direito à remuneração da mão-de-obra. É injusto? Sim, é. Mas a interpretação constitucional é correta.
No mais, o que defendo, e veementemente, é que os prejudicados persigam (no sentido jurídico, é claro) os responsáveis por sua permanência no Poder Público por tanto tempo, em situação irregular. É deles a culpa pelo problema. Governar é nada mais que assumir responsabilidades e estas responsabilidades têm que ser assumidas. "Duela a quien duela", como diria um certo ex-presidente da República.
Abraços.