Eros Grau abandona o plenário, volta e se desculpa
Um episódio no mínimo inusitado ocorreu na sessão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF). No meio de uma discussão acalorada, o ministro Eros Grau cansou de ser interrompido pelos demais ministros e abandonou o plenário, bufando de raiva.
Foi preciso que o mais novo ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito, fosse atrás dele e o convencesse a voltar.- Ainda bem que minha mãe já se foi. Porque se ela ainda estivesse aqui eu levaria uns tapas quando chegasse em casa hoje. Fui mal-educado, mas não fui sozinho - arrependeu-se Eros Grau de na volta ao plenário.
O julgamento acabou sendo adiado mais uma vez. A culpa de toda a polêmica é uma lei de Minas Gerais que mantém no cargo 126 defensores públicos não-concursados.Ontem, quando os ministros decretaram a lei inconstitucional, a discussão provocou cenas também inéditas no plenário. Enquanto o ministro Joaquim Barbosa sustentava que a lei causa constrangimento aos concursados, Maria Stela Gonçalves da Silva – uma das afetadas pela decisão - levantou-se da cadeira, elevou a voz e, aos prantos, disse que constrangida estava ela. No intervalo da sessão, ainda chorando, foi se desculpar com o ministro.
É consenso entre os ministros a inconstitucionalidade da lei. O debate agora gira em torno da sugestão do relator da matéria, Eros Grau. Ele defende um prazo de dois anos para que os não-concursados continuem no cargo até que seja realizado novo concurso para preenchimento das vagas.Mas alguns ministros sustentam que a Defensoria já realizou concurso público para preenchimento dessas vagas e que 147 aprovados aguardam apenas a nomeação. Não seria preciso, portanto, esperar dois anos para demitir os irregulares.
A par o esgarçamento das relações interpessoais dos ministros do Supremo, que têm sido destaque nos últimos julgamentos, o que chamou minha atenção no post foi o destaque à situação dos defensores públicos temporários. O fato existe em vários Estados da federação. Aqui mesmo, no Pará, há atualmente 48 servidores em tal situação, a maioria com mais de 10 anos no exercício da função.Evidentemente, não há como relevar a inconstitucionalidade da contratação destes Defensores - ou, mais que isso, sua manutenção nos quadros da Administração. Entretanto, é inegável que o quadro é grave, tanto para o usuário do serviço essencial das Defensorias Públicas (que sempre possuem menos defensores que o necessário), quanto para o exercente do cargo, que estabilizou sua situação financeira tendo por base a remuneração de defensor e se vê privado do salário subitamente, sem direito a qualquer indenização.
O pior da história, para mim, é não responsabilizar pessoalmente os ordenadores das contratações e da manutenção dos temporários na Administração por tão longo tempo. Estes também deveriam ser alvo dos que estão sendo demitidos.
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