É um assunto espinhoso para os gestores de sistemas de saúde brasileiros, tanto do SUS quanto do Sistema de Saúde Suplementar, que reúne as operadoras dos planos privados de saúde.
Os gestores reclamam que o Ministério Público atua sem considerar informações científicas importantes, usando apenas do imperativo das previsões legais para nortear suas ações. Por sua vez, os promotores e juízes alegam que tomam decisões (para fornecimento de tratamentos e, por conseqüência, incorporação de tecnologia ao SUS ou ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde), porque os orgãos de saúde não apresentam justificativas robustas que contribuam com a lógica jurídica.
O assunto é especialmente impactante no que respeita aos chamados medicamentos especiais, aqueles com previsão eventual de fornecimento, ou não contemplados nas políticas de fornecimento de medicamentos à população. Para termos uma idéia, nesse quesito, entre 2003 e 2007, na ordem de bilhões de reais, houve um aumento de mais de 200% no gasto do Ministério da Saúde, sem que necessariamente a aplicação desses recursos fosse traduzida no aumento da sobrevida ou na melhoria da qualidade de vida de quem por medida judicial garantiu acesso a alguns desses medicamentos de alto custo.
E o pior: em algumas situações, alega-se, a justiça obrigou o governo brasileiro a garantir acesso à tecnologias de saúde que sequer têm registro legal na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Numa situação em que recursos orçamentários/finaceiros são necessariamente finitos - no Brasil, nos EUA ou na fábrica de picolé do seu Zé-, decisões mal fundamentadas obrigam remanejamento de recursos de outras áreas, originando na boa fé desigualdades no direito e no acesso à saúde. Despem-se alguns santos, para vestir outro, não raramente em condições de incerteza do milagre.
A questão, portanto, é resumida na indigência de informação adequada para a tomada de decisões graves. Informação heterogênea e especializada, que deve necessariamente ser solicitada para balizar o pensamento jurídico. Conhecedores da necessidade de qualificar a complexa proteção ao direito à saúde, o Ministério da Saúde e o MP desenvolvem um conjunto de ações para qualificar a incorporação de tecnologias no sistema de sáude brasileiro. Quem sabe por essa razão, na atual questão da vacina contra varicela (catapora), feita rápida vista na literatura internacional sobre o assunto, parece-me que o pedido do MP têm amparo em evidências científicas, que justificam fornecimento do imunoterápico à população de Santa Izabel - SP. É um bom sinal de progresso nesse desnecessário conflito de semânticas.
Os gestores reclamam que o Ministério Público atua sem considerar informações científicas importantes, usando apenas do imperativo das previsões legais para nortear suas ações. Por sua vez, os promotores e juízes alegam que tomam decisões (para fornecimento de tratamentos e, por conseqüência, incorporação de tecnologia ao SUS ou ao rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde), porque os orgãos de saúde não apresentam justificativas robustas que contribuam com a lógica jurídica.
O assunto é especialmente impactante no que respeita aos chamados medicamentos especiais, aqueles com previsão eventual de fornecimento, ou não contemplados nas políticas de fornecimento de medicamentos à população. Para termos uma idéia, nesse quesito, entre 2003 e 2007, na ordem de bilhões de reais, houve um aumento de mais de 200% no gasto do Ministério da Saúde, sem que necessariamente a aplicação desses recursos fosse traduzida no aumento da sobrevida ou na melhoria da qualidade de vida de quem por medida judicial garantiu acesso a alguns desses medicamentos de alto custo.
E o pior: em algumas situações, alega-se, a justiça obrigou o governo brasileiro a garantir acesso à tecnologias de saúde que sequer têm registro legal na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Numa situação em que recursos orçamentários/finaceiros são necessariamente finitos - no Brasil, nos EUA ou na fábrica de picolé do seu Zé-, decisões mal fundamentadas obrigam remanejamento de recursos de outras áreas, originando na boa fé desigualdades no direito e no acesso à saúde. Despem-se alguns santos, para vestir outro, não raramente em condições de incerteza do milagre.
A questão, portanto, é resumida na indigência de informação adequada para a tomada de decisões graves. Informação heterogênea e especializada, que deve necessariamente ser solicitada para balizar o pensamento jurídico. Conhecedores da necessidade de qualificar a complexa proteção ao direito à saúde, o Ministério da Saúde e o MP desenvolvem um conjunto de ações para qualificar a incorporação de tecnologias no sistema de sáude brasileiro. Quem sabe por essa razão, na atual questão da vacina contra varicela (catapora), feita rápida vista na literatura internacional sobre o assunto, parece-me que o pedido do MP têm amparo em evidências científicas, que justificam fornecimento do imunoterápico à população de Santa Izabel - SP. É um bom sinal de progresso nesse desnecessário conflito de semânticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário