quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Ironia do desatino

O bacharel em Direito José Roberto Guedes de Oliveira impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal, um mandado de segurança contra ato do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, através do qual pretendia inscrever-se na OAB - e conseqüentemente exercer a advocacia - sem passar pelo chamado Exame de Ordem, prova imposta previamente à militância profissional.

José Roberto assinou a petição do mandado de segurança, advogando em causa própria. Tentou fazer uso de uma prerrogativa que a profissão possibilita aos advogados.

Ironicamente, porém, sua pretensão durou 4 dias: ajuizado em 18/01 deste ano, o mandado foi julgado dia 22/01. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, extinguiu a ação por falta de capacidade postulatória. Traduzindo: a pessoa que assinava o mandado (o próprio José Roberto) não tinha aptidão para requerer em juízo, isto é, assinar petições, justamente porque não era advogado...

4 comentários:

Itajaí disse...

Bem se vê porque ele não quer fazer a prova. Risos.

Francisco Rocha Junior disse...

Pois é... que colega perdi!

Yúdice Andrade disse...

Caríssimos, com todo respeito ao nobre quase-colega, a notícia é engraçada.
Entendo que o jovem bacharel apostou alto e por isso até louvoa sua coragem. Se desse certo, ele ganharia em seu currículo um grande feito, de enorme repercussão, sobretudo pela imensa quantidade de pessoas tentando de tudo para escapar do exame de Ordem. Mas o caso é que deu errado, porque ficamos no comezinho da coisa: não pode advogar quem não é advogado. Curiosamente, embora a petição tenha sido indeferida, pode-se dizer que o mérito foi apreciado, pois a decisão na prática responde o que o interessado perguntou. Mas, ruim para ele, ficou parecendo erro primário e aí ele se expôs a uma justa ironia, como a do Oliver, e ao receio de qualquer cidadão, que futuramente não queira constituí-lo...
Abraços de um leitor ocupado, mas fiel.

Francisco Rocha Junior disse...

Yúdice, a coisa realmente ficou no básico: advoga quem é inscrito na Ordem, assim como clinica quem é inscrito no CRM, assina um balanço quem é inscrito no CRC e ergue um prédio quem está regular no CREA.
A inscrição na Ordem é exigida para quem quer advogar, e só pode nela se inscrever quem passar no Exame de Ordem.
Agora, pasme: o arroubo, naturalmente, parece advir de um jovem bacharel. Mas o impetrante é um senhor de 63 anos de idade.
Abração.