domingo, 16 de março de 2008

Terror midiático

Nem só de patacoadas. Na Venezuela, o juiz Eládio Ramon Aponte y Aponte contribui com seriedade para o debate da regulação da mídia desgovernada. Para o magistrado do Tribunal Supremo de Justiça venezuelano haveria necessidade de se tipificar um novo tipo de crime em nossas sociedades, a que ele denomina com propriedade de terrorismo midiático.
Diz o Dr. Aponte que esse tipo de crime é exercido pelos meios de comunicação de nossos países com um único objetivo, que é o de conseguir um efeito de terror sobre a população mediante um constante discurso e publicidade. Apresenta o deliberado propósito de atingir um objetivo político: a desestabilização de um governo legitimamente consituído.
Tomara algum país em latino-américa aprovasse tal estatuto, e assim estimulasse outros na adoção de igual medida. No Brasil, por exemplo, se tivessemos sucesso na promulgação nacional, a norma bem seria alcunhada de Lei Eliane Cantanhede, por reconhecimento à contribuição desmedida da jornalista-patrona em temas como o apagão aéreo, a epidemia de Febre Amarela urbana e a governabilidade do presidente Lula.

3 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Meu amigo, como criminalista, considero a proposta perigosa, se fosse aplicada de verdade. Como discurso pró-ativo, considero uma idéia excelente e assino embaixo, destacando que esse terrorismo midiático não existe apenas quando se destina a desestabilizar um governo. Eu acrescentaria favorecer, direta ou indiretamente, governos estrangeiros ou corporações em busca de lucro. E ainda usar a mídia para consumar o Direito Penal como instrumento de controle social, em detrimento das classes periféricas ao poder decisório.

Itajaí disse...

Perfeito, Yúdice. A abrangência da prática vai bem mais além, interessando praticamente todos os campos da atividade humana. Da política à medicina, por exemplo. Taí um bom tema para debate...

Carlos Barretto  disse...

Na Medicina existem verdadeiros crimes que deviam ser punidos exemplarmente.