Antes de Boca Juniors e Fluminense ou de Corinthians e Botafogo, um embate muito mais importante e decisivo ocorre hoje à tarde: o Supremo Tribunal Federal julgará a Ação Direta n. 3.510, que pretende declarar a inconstitucionalidade do artigo 5o da Lei n. 11.105, de 24/03/2005, a chamada Lei de Biossegurança.
O artigo permite o uso de células-tronco embrionárias humanas, produzidas em processo de fertilização in vitro, para fins de pesquisa e terapia. A lei, promulgada sob a gestão do ex-ministro da Saúde Humberto Costa, teve forte oposição da Igreja Católica.
Há uma discussão tangente importantíssima neste julgamento: dada a natureza do debate, o Supremo definirá sua concepção de vida, em especial indicando quando ela começa. Este tema terá sérias repercussões na tipificação do aborto e, mais especificamente, no julgamento que se seguirá, certamente em breve, da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 54, que pretende a declaração de que o abortamento de fetos anencefálicos não pode ser incluído dentre as hipótese de aborto legal (art. 128 do Código Penal).
A previsão é de que a ADIn seja rejeitada. É quase certo que o STF declarará a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Biossegurança que está sendo questionado e manterá a permissão legal de uso dos embriões humanos para pesquisa e tratamento de saúde.
De minha parte, abraço a tese de que não inconstitucionalidade ou conflito algum da norma com qualquer tipo penal. A própria lei tipifica as condutas que entende ser criminosas - dentre elas, a polêmica clonagem de humanos. Por outro lado, os argumentos de ordem religiosa não se adéquam a um Estado que expressamente se declara laico (art. 19, I da Constituição de 1988).
Para quem pretende conhecer um pouco mais da discussão, a petição inicial da ADIn 3.510, redigida pelo ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles, pode ser lida aqui, em PDF. No sítio do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS) pode ser baixado, também em PDF, cópia do memorial que foi entregue pela entidade a todos os ministros do Supremo, defendendo a constitucionalidade do artigo de lei.
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