terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Inclusive os temporários

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/08, apresentada pelo deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam relação de trabalho de servidores públicos comissionados ou de contrato temporário (vínculos contratuais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) ou contratados irregularmente.

Mais aqui.

É uma realidade a "pupunha" que o trabalhador temporário "rói" como fonte de mão-de-obra nesse país.

Aliás, "como nunca antes na história desse país".

Precisa nominar o autor da frase?

E a Justiça do Trabalho. Dará conta?

8 comentários:

Itajaí disse...

Alerte-se que o ex-metalúrgico e autor da frase sublinhada tem se empenhado em resolver o problema dos trabalhadores temporários ou com vínculos instáveis nos orgãos do executivo federal (herança dos tempos de um príncipe que chamava aposentado de vagabundo e servidor público de incompetente). Dá-lhe prova os concursos públicos de que tanto reclamam a oposição e os setores conservadores da sociedade brasileira.
Quem precisa fazer o dever de casa, Val- André, são os governadores, prefeitos e legislativos que assalariam e vilipendiam como poupança política a figura necessária dos temporários.

Val-André Mutran  disse...

Itajaí.
De minha parte trabalhei para que o príncipe em questão não obtenha sucesso com seu herdeiro: o draculino!
No entanto, esse projeto é um tanto oportunista da parte do deputado Valverde. Um homem sério o qual admiro, conheço e acompanho diariamente a atividade parlamentar.
Ocorre que Pec´s dessa natureza não provem, como se deveria a estrutura da Justiça do Trabalho, cujo orçamento não atende o trabalhador formal, com a carga de trabalho proposta pelo deputado.
Finalmente, a PEC precisa de quorum privilegiado para tramitar, vontade política e uma lacuna perigosa -- hoje não existente -- de direitos trabalhistas de cargos em provisão em todo o país.
Estamos falando numa bolsa de centanas de milhares de reais pagos com garantia por lei aos que têm poder nesse país, inclusive, o autor da frase em epígrafe no texto do post.

Itajaí disse...

Olha, Val-André, com todo respeito, mas tenho a dizer que projetos à valverde abundam por aí. Outro dia mesmo tive de reescrever todo um PL. A precariedade de forma, de gramática e de conteúdo usufruíram uma penca de horas de trabalho que bem seriam mais produtivas em outra área de interesse para o país. Tal qual o Valverde os autores do citado PL esqueceram de combinar a "jogada" com os "russos", dentre outros presentes em campo o Ministério da Saúde.
Enfim, o modelo legislativo hoje vigente parece requerer uma revisão que resgate sua função e efetividade política e social.
Abs.

Val-André Mutran  disse...

A busca da fórmula sem conteúdo mata, inclusive as boas iniciativas.
A formação geral é fraca.
Estava a ouvir com meus receptores de Dumbo a fala do ministro da Educação sobre sua defesa em relação ao injustificável movimento contra o piso salarial do professorado, garantido em Lei no valor ridículo de R$ 950,00.
Enquanto isso a dengue mental, grassa livre, leve e solta.
Viva o país do carnaval!
E de marola em marola, tentamos nós escapar das picadas dessa gente.
É uma Nau do salve-se quem puder.

Itajaí disse...

Essa da dengue mental é de lascar... se for hemorrágica então! rsrsrsrsrs

JOSE MARIA disse...

Amigos,

A Justiça do Trabalho já vinha dando conta dos temporários, a maioria deles dos Estados e Municípios. Eles só reclamam quando saem. É uma safra que acontece a cada dois anos, após as eleições. O grosso ocorre depois das eleições municipais.
Essa demanda também é temporária. Os processos são repetitivos - só reclamam FGTS, pois é o único direito reconhecido pela lei e pela Justiça do Trabalho - e se resolvem mais ou menos por atacado (embora os advogados prefiram o varejo, evitando ingressar com ações plúrimas). Os sindicatos não se movem no sentido de ingressar com ações coletivas, o que reduziria enormemente a quantidade de reclamações. Mas, ao seu modo e com suas limitações, a Justiça do Trabalho dava conta dos temporários e por isso, exatamente, incomodava.
Quem não tem como dar conta é a Justiça Comum, para onde estão indo as reclamações agora.
Na verdade, além do incômodo causado aos Municípios - e Estados - há outro, menos aparente, mais sutil: a disputa entre as magistraturas (do trabalho e comum).
Da perspectiva dos trabalhadores ditos temporários, claro que a Justiça do Trabalho é bem mais interessante, porque bem mais célere (ou menos morosa, conforme o ponto de vista).
É minha contribuição para o debate, do lado de cá do front...

Val-André Mutran  disse...

Rssss.

Val-André Mutran  disse...

Dr. Alencar.
Gostei demais de seu comentário em relação aos sindicatos.
Sua participação, como sempre, é esclarecedora.
Sindicatos. Trabalhem!