Uma curiosidade minha acabou de ser sanada. Tomei conhecimento de que a família Seffer pediu desistência da ação de obrigação de não fazer cumulada com danos morais, movida contra o nosso saudoso Juvêncio de Arruda, fato amplamente divulgado na blogosfera.
Uma consulta ao sistema informatizado do Judiciário paraense mostra a decisão por meio do qual o juízo da 3ª Vara Cível de Belém homologou a desistência, proferida no dia 9 deste mês.
Considerando o falecimento de Juvêncio, a desistência impede que seus herdeiros e sucessores devam responder por eventuais danos, caso estes fossem reconhecidos em uma futura sentença. Um alento, um justo alento para aqueles que tão recentemente se viram privados da convivência do maior expoente da blogosfera em nosso Estado, consoante reconhecido por gente metida a besta (como eu) e por gente que entende da coisa, por autoridades e por todos quantos compreenderam o legado de Juvêncio, nestes tempos de democratização da informação e da opinião.
Não sei se, ao publicar esta postagem, violo a intimidade da família de nosso amigo. Espero sinceramente que não! Só gostaria de reafirmar o meu respeito, a minha solidariedade e essa curiosa forma de amizade, crescida entre pessoas que não se veem, mas que se conhecem dos teclados e janelas de navegação.
Abraços.
3 comentários:
Yúdice, obrigado pelas informações, postei no Quinta. Grande abraço, Marise.
Folgo em saber que não os incomodei, Marise. Grande abraço.
Prevaleceu o bom-senso.
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