terça-feira, 3 de novembro de 2009

Pesos e medidas

Mal tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro José Antonio Dias Toffoli já causa desgaste à imagem da instituição, por conta do patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal à sua festa de posse.

Assim inicia a reportagem da Agência Estado divulgada hoje por vários jornais do país, inclusive pelo paraense O Liberal.

Sobre o assunto, Luís Nassif mata a charada, comentando em seu blog:

O IDP de Gilmar consegue contratos exclusivos com o setor público, consegue com o Senado, tem clientes privados grandes grupos com demandas no Supremo; Gilmar abre os salões do Supremo para lançamentos comerciais de site jurídico que funciona como sua assessoria de imprensa e vende seus livros.

E a festa de posse do Toffoli desmoraliza o Supremo.

5 comentários:

Anônimo disse...

O conhecido Gengis Freire poderá a qualquer momento ser preso por determinação do juiz do trabalho da 10ª Vara do Trabalho de Belém.
A prisão foi decretada, porém Gengis Freire conseguiu liminar no TRT 8 e sustou a prisão. Agora o TRT cassou a liminar e autorizou a prisão.

PROCESSO TRT/SE II/HC 00408-2009-000-08-00.4
IMPETRANTE: PAULO ROBERTO AREVALO BARROS FILHO
IMPETRADO: JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MERITÍSSIMA DÉCIMA VARA DO TRABALHO DE BELÉM
PACIENTE: GENGIS FREIRE DE SOUZA

I - HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. Permanece em vigor a previsão constitucional da prisão do depositário infiel. O Brasil não aderiu à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), com a observância do quorum previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República, não tendo, portanto, hierarquia de emenda constitucional. II - NATUREZA DO CRÉDITO TRABALHISTA. NORMA SUPRALEGAL. Considerando possuir o crédito trabalhista natureza alimentar e privilégios especiais, e a regra da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador ser consagrada pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, e igualmente norma supralegal, cabe a prisão de depositário infiel na Justiça do Trabalho, também por força do § 2º do art. 5º constitucional.

Ante todo o exposto e em conclusão, admite-se a ação de habeas corpus; no mérito, indefere-se o pedido de habeas corpus, revogando-se a liminar concedida (folhas 436-439), tudo conforme os fundamentos.

3 CONCLUSÃO
POSTO ISTO, ACORDAM OS JUÍZES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM ADMITIR A AÇÃO DE HABEAS CORPUS; NO MÉRITO, POR MAIORIA, VENCIDAS AS JUÍZAS TOGADAS RELATORA E GRAZIELA LEITE COLARES E VENCIDO O JUIZ TOGADO LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO, EM INDEFERIR O PEDIDO DE HABEAS CORPUS, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA (FOLHAS 436-439), TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. PROLATOU O ACÓRDÃO O JUIZ TOGADO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR.
Sala de Sessões da Seção Especializada II do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 22 de outubro de 2009.

JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR, Prolator

Tanto disse...

Pois é... No que transformam o Brasil? Quintal da casa deles! E, no maior descaramento, acham tudo normal, normal!

Patrocínio da CEF para festa de posse? Putz. Deviam é cortar festa de posse, isso sim (sendo bem radical, ok)!

Yúdice Andrade disse...

Quem me conhece sabe de minhas críticas a Gilmar Mendes. As tuas procedem, Francisco. Contudo, a festa de Toffoli desmoraliza o
Supremo, sim. A começar pelo fato de ser uma festa. O contribuinte precisa gastar com isso? Considero um dos mais retumbantes exemplos de patrimonialismo (a palavra anda em voga, ultimamente) essa mania de a Administração Pública viver festejando. É posse, é solenidade de assinatura de convênio disso e daquilo, é entrega simbólica do novo tapete do banheiro... Tudo com canapés, bebidas (inclusive alcoólicas!), tudo do bom e do melhor.
Pago com o meu dinheiro? Jamais!
Mendes está errado e Toffoli idem. Se nem bem chegou já apronta dessas, considero-o uma decepção.

Francisco Rocha Junior disse...

Tanto,

Também acho que não deveria haver festa. A necessidade de bom relacionamento político do STF com as demais autoridades prescinde destes gastos - se, eventualmente, quem os paga é o tribunal.

Yúdice,

Vamos por partes, como diriam Jack The Ripper (ou "the Streaper", como já ouvi alguém dizer), Hildebrando Pascoal e Chico Picadinho:

1. O dinheiro que patrocina estas festas, até onde se sabe, saem de associações de servidores públicos. As do STF, segundo inclusive o próprio Toffoli alegou, seriam pagas pela AJUFE, a associação dos juízes federais. Sob este ponto de vista, por que não haver festa, se o dinheiro é privado? Na PGE, por exemplo, eventuais coquetéis de posse de novos procuradores são custeados pela APEPA, a nossa associação (o meu, pelo menos, foi);

2. Superada esta hipótese, e sendo paga a festa pelo STF - e, consequentemente, pelo contribuinte -, concordo contigo. Como já disse acima, o bom relacionamento do STF com os demais poderes não precisa de regabofes deste tipo (R$ 40.000,00 é quanto custa uma belíssima festa de casamento);

3. Todos os ministros do STF fazem festa quando assumem o cargo. Dependendo de quem patrocina os coquetéis, a crítica a Toffoli deve ser estendida a todos os demais ministros, atuais ou de composições passadas do tribunal. Fazendo uso do teu raciocínio, todos, se for este o caso, causaram o mesmo constrangimento e merecem reproche;

4. No caso específico do patrocínio da Caixa, se for confirmado o caso, ele é mais grave porque pressupõe que o banco, emérito litigante nos tribunais superiores, não tenha agido no caso de modo desinteressado. Ademais, Toffoli também está submetido à norma legal que proíbe o recebimento de presentes ou outras regalias por servidores, dados por empresas ou particulares;

5. A concordância com o pensamento do Nassif está, na verdade, baseado em outro fundamento: se é verdade que é constrangedor e negativo para o STF ter a festa de posse de um de seus membros paga por alguém que tem interesse em litígios em curso pelo Supremo, são muito mais graves as acusações que pesam sobre Gilmar Mendes, que poderiam vir a caracterizar, inclusive, responsabilidade criminal do ministro. Sobre estas, porém, a Folha nunca alegou causarem constrangimentos ao Supremo;

6. Finalmente, sobre Toffoli, a própria indicação de seu nome causou decepção. Não discuto sua competência técnica ou reputação, mas para ser ministro do Supremo (que me desculpem os que pensam diferente), o sujeito tem que fazer parte da crème de la crème do pensamento jurídico nacional. A esta elite, definitivamente, Toffoli não pertence.

Abraços.

Yúdice Andrade disse...

Concordando com as tuas ponderações, afirmo que se todos os ministros anteriores custearam suas festas com dinheiro público ou com dinheiro privado oriundo de partes interessadas em causas tramitando no STF, então todos merecem reproche, com certeza. Até os mortos.
E vou mais além: a vergonha começa em fazer uma festa de 40 mil reais. Para que isso? Para provar, pela enésima vez, que o Judiciário é uma casa de comadres ricas, absolutamente distantes do povo a que deveria servir, e que não serve melhor porque desconhece suas necessidades - aliás, não se importa com elas?
O que o jurisdicionado ferrado, esperando há anos pela prestação jurisdicional, muitas vezes versando sobre créditos de natureza alimentar, deve pensar de ver os luminares da República torrando 40 mil reais numa noite?
É vergonhoso. Simples assim.