quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Todo cuidado é pouco com os espertalhões na internet

Administro profissionalmente pelo menos um Portal e dois Sites e fiquei surpreso com uma denúncia, a qual alerto meus colegas que também administram, em seu trabalho, páginas e/ou portais na internet.

Cuidado se você receber um boleto malicioso do CGI.br.

Descobriu-se, para suspresa geral, que a ONG NIC.br (registro.br) emite anualmente cerca de 1,6 milhões de boletos falsos de R$ 30,00 com base na resolução 02/2005 que não existe, sequer foi criado por lei ou passou pelo congresso! Além disto ainda cobram até R$ 59.400,00 dos provedores porque estão usando IPs (um número). Tudo é emitido por uma ONG que atua na área de "embolsamento, cultura e arte", nada a ver com internet (CNPJ na Receita veja abaixo.

A técnica para obrigar milhões a pagarem os boletos anualmente é simples: “quem pagar adiantado pode usufruir por um ano de um bem público chamado domínio”. E o dinheiro aonde vai? Cerca de 400 milhões? Parece que escorrega a 13 anos nos largos bolsos dos integrantes do CGI.br e que são os mesmos que o NIC.br e Registro.br

Veja o CNPJ da NIC.br aqui.

Conclusão da Justiça Federal sobre o decreto que cria o CGI.br: "Nosso ordenamento jurídico não recepcionou as atividades descritas no Decreto nº 4.829/2003 como serviços públicos, mas sim como atividade econômica, ou seja, serviços privados especialmente destinados à exploração da iniciativa privada, porém de interesse coletivo" (clique aqui), entretanto a Fapesp durante 10 anos não emitiu nota fiscal e não pagou impostos sobre cerca de R$ 300 milhões alegando que o CGI.br definiu como "serviço de caráter público". (clique aqui)

A técnica foi muito simples: contabilizaram tudo como doação de anônimo (Fundação tem estas regalias) para o projeto do obscuro prof. Harmut Richard Glaser.

Conclusão de Procurador "Ocorre que toda a estrutura e a infra-estrutura montadas a partir do Comitê Gestor Internet do Brasil padecem de uma grave insuficiência jurídica. Com efeito, a portaria interministerial em questão não possui lastro ou fundamento legal" e "decreto presidencial que viabiliza a inovação da ordem jurídica à margem da lei" (clique aqui).

Portanto, olho vivo para não pagar gato por lebre.

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