Ainda há esperança de que, passo a passo, desmonte-se o intrincado novelo de provas da existência e funcionamento do grande esquema de Daniel Dantas nos subterrâneos do mercado e da política brasileiros.
Hoje, por maioria, a 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade do procedimento de busca e apreensão de hard-disks dos computadores do Banco Opportunity, realizado durante a Operação Chacal da Polícia Federal, no 2o semestre de 2004.
Na prática, isto significa que, a ser mantida a decisão (ainda restam os inevitáveis recursos e medidas cautelares, mandados de segurança et cætera ao Pleno do STJ e aos diversos órgãos do Supremo Tribunal Federal), finalmente a Justiça poderá quebrar o sigilo de informações constantes dos HD's, medo maior de grande parte da elite do país.
Há, porém, dois entraves enormes ainda à frente do desfecho desta novela tipicamente brasileira: o tempo, que age a favor dos incriminados - note-se que a operação policial se deu em 2004, o Habeas Corpus onde tomada a decisão acima foi impetrado em 2008 e somente hoje, em fevereiro de 2010, o STJ declarou a legalidade da medida -, e a mais alta Corte nacional. Afinal, ainda vige uma medida liminar, concedida pela ministra Ellen Gracie, que proíbe o acesso dos agentes federais aos dados existentes nos tais HD's, e muitos outros processos ainda poderão ser iniciados no Supremo.
Até lá, a ignorância continuará sufocando a esperança.
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