quarta-feira, 9 de junho de 2010

Concedido habeas corpus a Sefer

Como era previsto, o TJE concedeu liminar em habeas corpus ao ex-deputado Luiz Afonso Sefer, para que possa apelar em liberdade da sentença que o condenou a 21 anos por crime de pedofilia.

As razões para a decisão já haviam sido antecipadas pelo blog aqui. O mesmo argumento, mas em outro caso de repercussão, também foi antecipado aqui.

A opinião pública, obviamente, está revoltada. Mas as razões de decidir do Tribunal de Justiça são mais que evidentes, ainda que não se concorde com elas.

Um comentário:

Itajaí disse...

Até porque a sociedade é uma das fontes do direito, e não o contrário.