Hoje em dia, muita gente assina serviços de internet sem fio, as famosas redes Wi-Fi. Talvez seja o seu caso. Mas não se atreva a compartilhar o seu sinal com terceiros.
Saiba aqui o que pode acontecer.
Para isso a Anatel funciona.
Compartilhar não representa problema, o que não é permitido claramente é a comercialização do compartilhamento segundo a resolução 272 de 9 de agosto de 2001.
A resolução em questão regula o uso de faixa de frequência de radiação restrita (900Mhz, 2,4Ghz e 5Ghz) utilizada por equipamentos de rede sem fio no padrão conhecido por WiFi (IEEE 802.11 a/b/g/n), mas também por outros aparelhos como telefones sem fio por exemplo.
Para comercialização de serviços nestas faixas de frequência, além de respeitar as especificações que constam da referida norma, é necessário a aquisição de autorização da Anatel para ser enquadrado no chamado SCM (serviço de comunicação multimídia).
O valor a ser pago para a Anatel por esta autorização é de R$ 9.000,00.
A necessidade de autorização visa garantir o uso correto e controlado de um recurso finito que são as faixas de frequência do espectro eletromagnético. Evitando assim a poluição do espectro e a interferências em outras faixas, liberadas para exploração por outros serviços.
Agradeço muito a informação técnica, mas esclareço que o termo "compartilhar" foi empregado porque o indivíduo multado, no caso concreto, alegou que fazia isso: ele era o titular do serviço, mas quatro pessoas pagavam pelo sinal e teriam direito de utilizá-lo, cada um em sua casa. Quanto a tratar-se de uma comercialização de sinal, o Anatel o declarou, afirmando que pessoas mais distantes também vinham se beneficiando. Em suma, trata-se do confronto entre as versões. "Compartilhar", no contexto, pode soar cínico, mas quem disse foi o cara, não eu.
Na realidade é muito comum o que ocorreu, não é a primeria vez que a Anatel interdita compartilhamentos clandestinos como esse.
Essencialmente por 3 motivos:
1- Porque ele coletou o recurso financeiro para pagar a conta do provedor, configurando comércio da conexão; 2- Geralmente contratos de banda larga residencial possuem cláusulas que impede a comercialização do acesso à terceiros; 3- Porque ele não estava autorizado pela Anatel para comercializar acesso à Internet utilizando ISM (faixa de radiação restrita), que é concedido através da licença SCM.
Nitidamente a legislação brasileira mais uma vez não acompanha a evolução da sociedade.
Brasil, o país das normas. Infelizmente a maioria feita por quem entende pouco ou quase nada do assunto.
Verdade, meu amigo. Vale lembrar o caso das rádios comunitárias. Vivem em pé de guerra com a Anatel e muitas já foram fechadas. Aí fecham, reabrem, fecham de novo e é uma confusão dos diabos, mas às vezes são a única voz que fala em nome de suas comunidades. E o poder público insiste em não enxergar isso.
5 comentários:
Um retificação:
Compartilhar não representa problema, o que não é permitido claramente é a comercialização do compartilhamento segundo a resolução 272 de 9 de agosto de 2001.
A resolução em questão regula o uso de faixa de frequência de radiação restrita (900Mhz, 2,4Ghz e 5Ghz) utilizada por equipamentos de rede sem fio no padrão conhecido por WiFi (IEEE 802.11 a/b/g/n), mas também por outros aparelhos como telefones sem fio por exemplo.
Para comercialização de serviços nestas faixas de frequência, além de respeitar as especificações que constam da referida norma, é necessário a aquisição de autorização da Anatel para ser enquadrado no chamado SCM (serviço de comunicação multimídia).
O valor a ser pago para a Anatel por esta autorização é de R$ 9.000,00.
A necessidade de autorização visa garantir o uso correto e controlado de um recurso finito que são as faixas de frequência do espectro eletromagnético. Evitando assim a poluição do espectro e a interferências em outras faixas, liberadas para exploração por outros serviços.
Agradeço muito a informação técnica, mas esclareço que o termo "compartilhar" foi empregado porque o indivíduo multado, no caso concreto, alegou que fazia isso: ele era o titular do serviço, mas quatro pessoas pagavam pelo sinal e teriam direito de utilizá-lo, cada um em sua casa. Quanto a tratar-se de uma comercialização de sinal, o Anatel o declarou, afirmando que pessoas mais distantes também vinham se beneficiando.
Em suma, trata-se do confronto entre as versões. "Compartilhar", no contexto, pode soar cínico, mas quem disse foi o cara, não eu.
Na realidade é muito comum o que ocorreu, não é a primeria vez que a Anatel interdita compartilhamentos clandestinos como esse.
Essencialmente por 3 motivos:
1- Porque ele coletou o recurso financeiro para pagar a conta do provedor, configurando comércio da conexão;
2- Geralmente contratos de banda larga residencial possuem cláusulas que impede a comercialização do acesso à terceiros;
3- Porque ele não estava autorizado pela Anatel para comercializar acesso à Internet utilizando ISM (faixa de radiação restrita), que é concedido através da licença SCM.
Nitidamente a legislação brasileira mais uma vez não acompanha a evolução da sociedade.
Brasil, o país das normas. Infelizmente a maioria feita por quem entende pouco ou quase nada do assunto.
Verdade, meu amigo. Vale lembrar o caso das rádios comunitárias. Vivem em pé de guerra com a Anatel e muitas já foram fechadas. Aí fecham, reabrem, fecham de novo e é uma confusão dos diabos, mas às vezes são a única voz que fala em nome de suas comunidades. E o poder público insiste em não enxergar isso.
Exatamente!
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