O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por maioria de votos, que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos eleitos. A infidelidade partidária foi reconhecida como motivo para a perda de mandato, mas a decisão só vale para trocas feitas depois de 27 de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral, a partir de consulta feita pelo Democratas, pronunciou-se sobre o assunto.
As duas principais questões debatidas foram, primeiramente, se existia ou não dispositivo constitucional violado, na troca permitida de partidos e manutenção dos eleitos nos mandatos e, em segundo lugar e definida a questão de mérito, a partir de quando tal interpretação teria efeitos concretos.
Os ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres de Britto, César Peluzo, Gilmar Mendes, Carlos Alberto Direito, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie seguiram o voto condutor do ministro Celso de Mello, que entendeu que a troca de partido no curso do mandato viola o sistema proporcional, desfalca a representação partidária e frauda a vontade do eleitor.
Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa não vislumbraram violação constitucional – alegaram que não havia norma da Constituição Federal que assegurasse a interpretação dada ao tema pelo relator e pelo TSE.
Quanto à eficácia da decisão, foi estabelecida como data inicial aquela em que o Tribunal Eleitoral pronunciou-se sobre o assunto. Parlamentares que mudaram de partido após 27/03/2007 correm o sério risco de perder seus mandatos. O mais conhecido deles é o deputado Clodovil Hernandes (PR/SP, ex-PTC).
Entretanto, a Câmara, em sua característica cara-de-pau, ensaia desde já um movimento anti-republicano: burlar a decisão judicial por meio de uma anistia. Terá por certo o apoio do Palácio do Planalto, já que a grande maioria dos trânsfugas migrou para partidos da base aliada.
A briga mexe também com as assembléias legislativas e câmaras municipais. Advogados ganharão um dindim extra e graúdo, fora de seu período principal de atuação. Mas é assim mesmo: “carniça morre para bem do urubu”. Boa sorte aos colegas e, do fundo do coração, má-sorte aos desertores.
4 comentários:
Oi, FRJ.
"Advogados ganharão um dindim extra e graúdo, fora de seu período principal de atuação. Mas é assim mesmo: “carniça morre para bem do urubu”. Boa sorte aos colegas e, do fundo do coração, má-sorte aos desertores".
Diga-me, do fundo de seu coração: você está surpreso?
Sabes, quando falam da mídia, eu entendo tudo. Vivo isso profissionalmente. Então?
Beijinhos.
Voltei só para lhe dizer que você está "quase" se tornando a minha única exceção !
Tenho orgulho de você por dizer sempre o que é certo, correto, adequado!
smack
Cris,
desculpe, não entendi a pergunta: queres saber se estou surpreso dos advogados ganharem dinheiro com a desgraça alheia, ou se minha surpresa é com a decisão do Supremo?
Para dirimir dúvidas, respondo a ambas as hipóteses:
a) não, não estou surpreso com o fato de que vários litígios judiciais vêm por aí, muito menos que os advogados vão ganhar com isso. Assim como os médicos - corrijam-me, Oliver e Barretto, se estou errado - o pão do advogado é muitas vezes ganho na desgraça do alheio, que deixa de ser alheio quando se torna nosso cliente. O que não compreendem aqueles que caçoam de advogados é que nós, muitas vezes, sofremos com a tristeza, as perdas (econômicas ou de direitos) e as frustrações de nossos constituintes;
b) sobre a decisão do Supremo, também não fiquei surpreso. A decisão adotada era mais ou menos esperada. Aqui, inclusive, afirmo minha rendição: até alguns dias atrás, eu achava que a interpretação do STF deveria valer somente a partir da próxima legislatura - como aliás, salvo engano meu, votou um dos ministros; convenci-me dos argumentos apresentados pela maioria, inclusive o ministro Celso de Mello, a respeito da "modulação" dos efeitos da decisão, como chama o Supremo - isto é, da data de início de sua eficácia.
Quanto às exceções, não somos santos. Como, aliás, ninguém é. Mas o que posso te dizer é que há advogados que tenho orgulho de chamar de "colegas". :-)
Abraços e bom fim de semana.
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