sábado, 6 de outubro de 2007

O fim do bicameralismo brasileiro?

José Afonso da Silva, professor da USP e autor de um manual de Direito Constitucional que está entre os mais utilizados nas faculdades do país (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, hoje em sua 29a edição), escreveu ontem um artigo na Folha de São Paulo intitulado "O Sigilo do Despudor". Eis o início do escrito:

O SENADO é uma velha instituição política de natureza conservadora. Na Roma antiga, era uma assembléia de nobres. Seus membros tinham investidura vitalícia. A partir do modelo romano é que a instituição Senado foi sendo concebida como uma casa de pessoas com certa posição social elevada, daí chamar-se Câmara Alta, em contraposição à Câmara Baixa, representante do povo comum.
Mas, a partir da formação da Federação norte-americana, a doutrina tem sustentado que a existência do Senado é imprescindível ao federalismo. Aí também composto de pessoas com mais idade, que se supõem mais reflexivas, mais moderadas.
Mesmo no federalismo, o Senado continua com sua função conservadora, câmara de revisão, destinada a vetar a legislação progressista da Câmara Baixa.
De fato, uma das principais justificativas do bicameralismo é a de que o Senado assegura maior maturidade das resoluções adotadas em comum por ambas as câmaras, pois "a existência de uma câmara de reflexão evitará as medidas precipitadas e apaixonadas, permitirá o diálogo entre os membros de ambas as câmaras, porque, exigindo-se mais idade para o Senado, seus membros serão supostamente mais maduros".
Se esses elementos faltam ao Senado, não há justificativa para a duplicidade de câmaras.

O texto completo pode ser lido aqui.

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