São eles, por ordem de quantidade de votos:
Haroldo Guilherme Pinheiro da Silva
Paulo de Tarso Dias Klautau Filho
Edilson Baptista de Oliveira Dantas
Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa
Jean Carlos Dias
José Aloysio Cavalcante Campos
Jorge Lopes de Farias
José Rubens Leão
Francisco Brasil Monteiro
Ana Maria Barata
A votação que retirará 6 dos 11 nomes para seguir à escolha do tribunal ocorrerá no dia 7 de março, em todo o Estado.
Boa sorte aos candidatos.
7 comentários:
Obrigado, Chicão!
A Resolução do Conselho Seccional veda a propaganda eleitoral por mídia eletrônica. Mas é permitido visitar escritórios e conversar com os amigos.
Por isso, como me considero amigo do Flanar, já inauguro, com vcs, minhas visitas virtuais. Reitero o agradecimento ao apoio público do Francisco e me coloca à disposição para sugestões, críticas e questionamentos sobre minha concepção de judiciário e de justiça. Meu e-mail: klautau@uol.com.br
Tem também o blog: blog.direitosfundamentais.adv.br
abração,
Paulo Klautau Filho
(paulinho)
Nobre, bom dia.
Vejo que vc emplacou tres de seus candidatos. Nada mau.
Abs
A casa é sua, Paulinho. O blog também está aberto à discussão das propostas de todos os candidatos, se porventura aparecerem por aqui.
Abração.
Caro Juca, na realidade emplaquei todos os meus candidatos: Paulinho, Aloysio, Rubens e Ana Maria.
Abração.
Ah! Ontem emplaquei o Fogão também! Sò espero que hoje o meu Leão não me decepcione...
José Rubens Leão infelizmente não respeita a vontade de milhôes de brasileiros que não querem bandidos na política. Ele quer. Tomara que nunca chegue a desenbargador. O povo do Pará não merece um representante com esse baixo nível de entendimento da vontade popular de acabar com a corrupção. Ele quer que ela continue...
Das 23:08 hs,
Primeiramente, desculpe-me a demora na liberação do comentário. É que, de acordo com as regras do Flanar, cada poster somente modera comentários de suas próprias postagens. Como este post é antigo, demorei a notar que seu comentário dizia respeito a um escrito de minha lavra.
Em segundo lugar, e sem fazer qualquer juízo de valor sobre a declaração do juiz eleitoral Rubens Leão sobre a Lei da Ficha Limpa, a vontade popular não é mote para as decisões judiciais - nem deveria sê-lo, diga-se. Há outros parâmetros para a tomada de decisões.
Agradeço sua visita e comentário. Venha sempre.
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