domingo, 23 de março de 2008

Novo julgamento

Está previsto para amanhã o novo julgamento de Sebastião Cardias e José Augusto Marroquim, co-autores dos homicídios contra os irmãos Novelino, o que explica o retorno às ruas dos outdoors com pedidos de justiça. Mas a família não tem muito com que se preocupar. Dificilmente a conclusão do julgamento será diferente da anteriormente obtida. Afinal, estamos diante de uma norma velha e inconveniente da legislação processual penal, a que permite o chamado protesto por novo júri. Julga-se o mesmo réu de novo não porque o veredito tenha sido ruim, injusto, ilegal, excessivo ou de algum modo incorreto, mas tão somente porque a pena imposta a um único delito foi superior a 20 anos. Uma tolice que precisa ser abolida de nossa legislação.
Assim, sem fatos novos, sem qualquer acontecimento relevante nos últimos meses, apenas se verá uma repetição dos trabalhos. De novidade, mesmo, apenas o desmembramento do julgamento. Enquanto da primeira vez todos os réus foram julgados conjuntamente, agora haverá divisão. Curioso é que, antes, o juiz indeferiu o pedido e agora acolheu. Difícil entender as razões do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, que por sinal fez um discurso bastante passional ao final dos trabalhos anteriores, lendo a sentença. Mais estranho ainda foi a defesa ter-se calado diante disso.
A separação do julgamento é o que pode trazer alguma surpresa, ao menos em tese. Façamos um raciocínio absurdo, apenas para esclarecer o meu ponto de vista: suponhamos que os jurados, votando os quesitos, declarem que Cardias matou as vítimas a mando de Chico Ferreira. No segundo julgamento, os jurados - mesmo sendo outros, completamente diferentes - não poderiam dizer que o crime foi cometido a mando de Luiz Araújo, porque isso seria incompatível com o veredito anterior. Os julgamentos são distintos, mas os fatos são os mesmos. É preciso que os jurados afirmem, claramente, que os delitos foram perpetrados a mando de Chico Ferreira e de Luiz Araújo, a fim de não dar margem a que, amanhã, a defesa se prevaleça de minúcias técnicas ou detalhes aparentemente aparentemente insignificantes, para anular o júri.
Este pode ser um exemplo meio estranho, mas serve para mostrar que o júri é uma peça teatral, onde as partes querem vencer, pela razão, pela técnica ou pela arte. Nem que seja a arte de enrolar. Por isso, não se dá oportunidades ao oponente.
Em cartaz, novamente, amanhã.

Nenhum comentário: