Apesar do altíssimo número de regulamentações de suas atividades, os bancos não são considerados serviços públicos. Por isto, não estão sujeitos a concessão.
No entanto, é impossível negar que a atividade bancária é serviço essencial. Somente por isto, seria razoável que lhe fosse exigida maior amplitude que tão somente aquela que a Lei Federal n. 7.783/89 lhe reserva; para a chamada Lei de Greve, só é considerada atividade essencial - e por isto sujeita à exigência de manutenção dos serviços mínimos necessários à continuidade da atividade - a compensação bancária, que representa apenas uma parte dos serviços realizados pelos bancos.
Assim, seria evitado o completo abandono a que os usuários dos serviços bancários se vêem relegados após 10 dias de greve de bancários.
2 comentários:
Francisco, vc tem toda razão.
A molecagem, como sempre, passa dos limites e não tem viv'alma capaz de fazer a malta cumprir a lei dos 30% que devem ficar trabalhando.
O Banpará, disse-me hoje uma funcionária do postão da Senador Lemos, espera o fim da negociação da Febraban e ainda vai dar uma prensa no governo do pará para ver o que consegue mais um pouco.
Abs
Caro Juca,
Evidentemente, toda reivindicação salarial é justa. No entanto, é sempre o consumidor/administrado quem sofre na pele o peso maior das reivindicações. Para este, não existe alento algum. Só lhe resta aguardar pacificamente a definição da queda de braço e, depois, pagar os juros e correção que não deixam de ser cobrados.
Abração.
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