Gostaria de consultar os dois confrades do Flanar especializados em direito para esclarecer uma dúvida de leigo.
A súmula nº 13 do STF que trata sobre nepotismo pode ser encarada como supressão de direito adquirido?
Pois é exatamente essa desavergonhada ilação que está a mover o espírito incorrigível de velhos senadores nepotistas "sacramentados e juramentados", para utilizar a frase de Dias Gomes para seu hilário e inesquecível personagem Odorico Paraguaçu, da novela O Bem Amado.
O presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), imprensado no canto do salão negro do senado por um batalhão de repórteres avisou que não tem como punir os senadores que possuem parentes empregados em seus gabinetes. O argumento usado foi o de que falta regulamentação jurídica por parte do Congresso sobre a pena a ser aplicada a esses parlamentares. “Estou fazendo o que é possível fazer. Qual a punição que o regimento dá a esse tipo de senador? Qual a penalidade? É um vazio jurídico”, afirmou o peemedebista.
-- Na minha terra o nome disso é desobediência à determinação judicial e dá cadeia. Na capital federal, proferida pela boca do presidente do Congresso Nacional o nome é potoca.
Numa demonstração inequívoca de que a emenda é sempre pior que o soneto. Alves Filho saiu-se com essa: “Acho que, talvez, seja problema de falta de vocação para escrever, ou problema da campanha eleitoral”, disse, para justificar que apenas 32 de seus pares enviaram ofício garantindo que não empregam parentes na Casa.
Pergunto-lhes: O quê os senadores fazem para mudar a imagem daquele que é a pior representação da Câmara Alta do país em todos os tempos?
4 comentários:
Caro Val-André:
cheguei aqui um pouco tarde, mas agora foi você que me deixou curiosa e na "espreita" da explicação dos nossos juristas.
Uma súmula do Tribunal - faz recomendações, é isso? - que recomenda sem dizer o que acontece se a recomendação não for aceita, é o quê? Peia moral? Se for, perdeu-se o intento. Peia moral no Congresso Nacional? Só se for pra dar rima...rsrsrs...
Abração.
PS: meninos, venham nos esclarecer, please!
Também estou aguardando. Acho que não caiu a ficha dos companheiros, hehe!
Aqui no Flanar tem dois ótimos advogados (Francisco e Yúdice)que devem opinar.
Mas veja só Bia. O negócio tá pegando.
O presidente do senado, Garibaldi Alves) para não criar uma crise entre poderes derrubou simplesmente o procurador-geral do senado.
A coisa repercutiu como uma tremenda dôr de cabeça para o PMDB. Leia-se Sarney que perde espaço no Maranhão como nunca antes na história desse pais -- lembre-se que o clã domina há 50 anos os arraias maranhenses e um naco do Amapá.
Renan por outro lado, está nadando de braçada, cada vez mais poderoso.
Doze foram para a rua. Tudo parentada de senador e diretor do senado do quadro permanente. Uma desatada vergonha Bia!
Manda uma mensagem para o meu e-mai (valmutran@gmail.com) que vou te enviar um clipping completo para você avaliar o tamanho da sujeira.
Temos que levantar a bola para combater e protestar sobre mais um descaramento de certos senhores senadores.
Parece até que vivemos num mundo cor de rosa ou azulzinho, azulzinho.
Todo mundo gordo, educado e muito feliz!
Caro Val-André,
Há uma lição de direito constitucional que diz que contra a própria Constituição não é possível invocar direito adquirido. Como o STF declarou que o nepotismo viola a Constituição, a alegação cínica do direito adquirido não cola.
Mas nem precisaria ser assim: a CF/88, em seu art. 37, caput (dispositivo que só foi atingido por emenda constituicional para acrescer-lhe o princípio da eficiência, na era FHC), prevê que a Administração Pública reger-se-á, dentre outros, pelos príncípios da moralidade e da impessoalidade. É evidente, portanto, que a regra impede a contratação de parentes de agentes ou servidores públicos com poder de nomeação: não é impessoal e muito menos moral.
A questão que se impõe, porém, e que possibilita que ainda haja recalcitrantes à vedação, é que uma súmula vinculante só vincula julgadores; logo, se a matéria não for levada ao Judiciário não há como, do ponto de vista legal, impor aos administradores públicos seu cumprimento. Súmulas, ou qualquer outra espécie de jurisprudência consolidada (isto é, aquelas que de tão repetidas em julgamentos iguais formam precedentes a serem seguidos pelos tribunais), são simples orientações para outros juízos seguirem-nas. A criação das súmulas vinculantes tornou obrigatórias determinadas orientações jurisprudenciais do STF, mas, como eu disse antes, somente aos juízes. Como o Judiciário é inerte e depende de provocação (a propositura de ação judicial) para se manifestar, somente em casos concretos é que será possível aplicar a súmula.
O Judiciário, por sua vez, já se adaptou à proibição do nepotismo porque o Conselho Nacional de Justiça, cujas decisões administrativas também têm caráter vinculante, declarou a inconstitucionalidade e conseqüente vedação da nomeação de parentes para cargos em comissão e funções gratificadas ou de diretoria.
Neste quadro, o papel do Ministério Público (Estadual ou Federal, dependendo da autoridade violadora) é de suma importância: é ele quem deverá propor, pelo caráter difuso do direito dos cidadãos à não-prática do nepotismo, as ações cabíveis para destituição dos parentes de parlamentares ou administradores públicos dos cargos que ocupam. Cabível é, também, a qualquer pessoa, maior de idade e em dias com suas obrigações eleitorais, propor ação popular, com a mesma finalidade.
Quanto ao Senado, caro Val, noves fora a propositura de tais ações pelo MPF ou por quisque de populi, não vejo mais nada que possa livrar-lhes a cara. Só nos resta a renovação do quadro da chamada Câmara Alta, daqui a dois anos. Oxalá ela venha.
Folgo com suas explicações Francisco.
O problema é o povão que geralmente vacila na hora de escolher o melhor candidato para representá-lo.
Fazer o que!? Democracia é isso mesmo.
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