O parecer do ministro Gilmar Mendes, ao criar uma nova tipologia de crime comum, que ele diz ser aquele cometido sob o imperativo de ideologia política, mas revestido de crueldade e motivo torpe, aponta para a extradição do italiano, sem possibilidade do presidente da República rever a sentença da Suprema Corte.
Uma medida e três soluções. Sim, a terceira é aquela que cria a jurisprudência para fazer sentar no banco dos réus algumas brilhantes estrelas do naipe de torturadores à soldo da ditadura de 64. Quantas vezes a História não é escrita por linhas tortas? Com a palavra, meus estimados flanares advogados.
Uma medida e três soluções. Sim, a terceira é aquela que cria a jurisprudência para fazer sentar no banco dos réus algumas brilhantes estrelas do naipe de torturadores à soldo da ditadura de 64. Quantas vezes a História não é escrita por linhas tortas? Com a palavra, meus estimados flanares advogados.
Um comentário:
Caro,
Acho que os temas não são semelhantes. Cada qual trata de institutos diversos: em um, coisa julgada; na outra, prescrição (ainda que o brilhante professor Luís Roberto Barroso tenha pretendido a pronúncia desta em favor de seu cliente, no caso Battisti).
Entretanto, somos concordes em entender que os crimes de tortura, ocorridos na ditadura, devem ser punidos.
Acrescento outro pensamento: os atos contra o regime, que certos setores da caserna querem classificar indistintamente de terroristas, devem ser analisados caso a caso. Veremos que a imensa maioria, esta sim, se enquadrará como atos políticos.
Abraço.
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