quarta-feira, 18 de novembro de 2009

No Quartel de Abranches.


"Na medida em que o Supremo declara a viabilidade da extradição
não pode impor ao presidente da República
a entrega do extraditando ao país requerente"
(Carlos Ayres Brito, ministro do STF)

O STF concluiu nessa tarde seu douto exercício de ciência jurídica, concluindo pela extradição do italiano Cesare Battisti. Entretanto, após um placar de 5 x 4, definido pelo voto minerva do ministro Gilmar Mendes, reconheceu que a luz da Constituição Federal cabe ao presidente da República dar a palavra final sobre o assunto. Apesar do oba-oba da imprensa, julgou a Corte à luz benfazeja de suas responsabilidades institucionais. Nesse sentido, foi republicana.

Um comentário:

Francisco Rocha Junior disse...

Amigo, há divergências. Mas como não tê-las, diante do tema?