Com todo respeito ao Judiciário, costumo dizer que quando o Poder pode complicar a vida dos advogados em lugar de simplificá-la, ele prefere optar pelo primeiro caminho.
Adquiri semana passada um leitor de chip e fiz minha certificação digital, passando a integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas, que permite a assinatura eletrônica de documentos. Com isso, o normal seria que eu pudesse protocolar documentos em qualquer lugar do país, por meio virtual, comprovando que quem estava protocolando aquele documento era eu, mediante a tal assinatura digital.
Pois hoje surgiu a grande oportunidade: eu precisava protocolar uma petição em Rondônia, no Fórum de Porto Velho, e já tinha conhecimento de que naquele Poder Judiciário havia sistema de protocolo eletrônico, mediante uso da ICP.
Fui confiante ao site do TJRO. Em lugar de um sistema descomplicado, dei de cara com um procedimento menos simples que eu pensava, que me exigiu baixar um programa chamado “assinador digital de documentos eletrônicos”, fornecido pelo Tribunal de Justiça daquele Estado.
A tarefa tornou-se complicada porque a ajuda do sistema, além de não ser para leigos, era escondida no portal do Tribunal. A primeira dificuldade vencida, passei ao procedimento de assinatura eletrônica que, também por falta de um F1 simplificado, tornou-se uma tarefa irritante – devo esclarecer que sou ansioso demais para coisas que não funcionam de primeira.
Superadas todas as tarefas, tentei em vão, por várias vezes, entrar no sistema de protocolo para envio da petição. No entanto, o TJRO recusou-se terminantemente a reconhecer minha assinatura digital, sem que qualquer mensagem inteligível aparecesse na tela.
Assim, no auge da impaciência, tive que fazer uma ligação interestadual para Rondônia, para o telefone fornecido na página do Tribunal. Um funcionário mal humorado e lacônico, da OAB local, informou-me que se eu não possuísse inscrição naquela seccional, o protocolo eletrônico do TJRO não aceitaria minha petição.
Em outras palavras: o sistema, que deveria aproximar as distâncias, só funciona para quem mora na mesma localidade onde ele está instalado.
Solução do problema? Tive que recorrer ao velho fax. E concluí que o tal protocolo virtual idealizado pelo Judiciário de Rondônia, efetivamente, não tem a menor pretensão de facilitar a vida do jurisdicionado, ou de seu advogado.
5 comentários:
Absurdamente irritante. Coisa de desenvolvedores mal instruídos ou flagrantemente despreparados. Ou mesmo...
Ou seja, é como uma pílula contra a sede, aquela que você ingere com dois copos d'água...
O pior é que no âmbito dos poderes estaduais pulula certa classe de asnos que parece pensar apenas em como complicar a vida de todos os que precisam do serviço público. Agem assim 24 horas por dia, sete dias na semana.
Precisei recentemente de várias certidões judiciais aqui em Brasília, para tirar um porte de arma. Todas as certidões que dependem da Justiça Federal foram retiradas na hora, no site dos tribunais, gratuitamente, e tem 90 dias de validade.
A única certidão que precisei retirar no TJ-DF requereu alentada burocracia, custou 16 reais (por uma folha de papel) e só vale por 30 dias...
Esse procedimento do TJ de Rondônia foi projetado por um cidadão tcheco chamado Kafka. Foi ele quem escreveu os procedimentos e idealizou essa forma ideal de te deixar louco. Fantástico.
Yúdice, a comparação é ótima.
Caros, a informática nos meios judiciais veio (ou deveria ter vindo) para descomplicar. Se não atingir este resultado, é melhor não ser utilizada.
Afinal, se temos que modificar nossa cultura para começar a usar as novas ferramentas que são disponibilizadas, porque o Judiciário não dá uma forcinha, simplificando os procedimentos?
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