quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Especulações quanto ao placar

Já que o assunto está na boca do povo, façamos um exercício de especulação sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal em relação à aplicabilidade da "Lei da Ficha Limpa" para o pleito de 2010.
Três votos já são conhecidos, porque os ministros compõem o Tribunal Superior Eleitoral. Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia limaram Jader Barbalho e apresentaram suas razões. No STF, é claro, decidirão do mesmo modo. Igualmente apresentou suas razões, mas em sentido contrário, Marco Aurélio, o ultragarantista.
O presidente da corte, Ministro Cezar Peluso, habitualmente discreto, ainda não proferiu manifestações que induzam a respeito de seu voto.
O vice-presidente, Ministro Ayres Britto, teve a oportunidade de analisar recurso de candidato ficha suja, que lutava contra sua impugnação. Ele negou a liminar, o que até surpreende, porque o previsível seria conceder a liminar, evitando que o candidato saísse prejudicado em sua campanha, caso venha a ter sucesso no julgamento de mérito. A análise do pedido urgente não induz, necessariamente, ao voto de mérito. Mas se o magistrado não viu plausibilidade no direito para antecipar a tutela, é razoável supor que votará contra os maus políticos.
Por outro lado, analisando pedidos semelhantes, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli concederam as liminares. Estamos certos de que, para ele, a porteira do curral deve permanecer aberta.
Advogados que militam na área eleitoral especulam (e apenas especulam) que o Ministro Celso de Mello se alinhará a Marco Aurélio. Com efeito, em matéria penal, os dois têm pronunciamentos semelhantes, na maioria das vezes. Mas nem sempre. Além disso, não estamos falando de penal, mas de eleitoral.
Também não há motivos concretos para apostar no voto da Ministra Ellen Gracie. Todavia, é conhecida a sua postura bastante rigorosa. Se ela apertar os políticos como aperta os criminosos ralé, pior para eles.
O Ministro-pugilista Joaquim Barbosa, que no voto de admissibilidade da denúncia contra os acusados do "escândalo do mensalão" externou juízos de valor sobre a moralidade dos agentes públicos, permite que se aposte no voto pela imediata aplicação da lei. Está licenciado, mas teria dito que suspenderia a licença para participar de julgamentos mais relevantes.
Com a aposentadoria do Ministro Eros Grau, a décima primeira cadeira do STF está vaga. Obviamente, Lula colocará no lugar alguém que vote de acordo com seus interesses que, no caso, importariam em preservar uns tantos fichas imundíssimas que estão alinhados com o projeto Dilma Rousseff. Pode anotar aí mais um voto contra a lei.
Em suma, os dois votos pendentes devem decidir a questão. Imagino que a votação será apertada. Anseio pela plena aplicabilidade da lei, mas sou brasileiro e sei que os maus não desistem nunca. E sempre vencem no final.

3 comentários:

Anônimo disse...

Os maus não desistem nunca, certo? Certíssimo. E sempre vencem no final? Felizmente, não.
Não há mal que sempre dure, nem bem que nunca se acabe.
O bem e o mal são cíclicos e andam lado a lado, mas o mal é na maioria das vezes camuflado por muitos que o utilizam para enganar os menos cautelosos, e/ou com aqueles que com ele compactuam com diversos objetivos.
Na política brasileira temos a rodo.
Querem o poder pelo poder, não medindo esforços, muitos menos tendo escrúpulos. Para se dar bem, abraçam até o capeta, ou se unem àqueles que sempre criticaram.
Temos exemplos de ordem federal, estadual e municipal.
Estamos, agora, em época eleitoral e estamos vendo claramente isso. Tentam empurrar pessoas que nunca demonstraram qualificação administrativa com a coisa pública.
Vejo com muito otimismo a forma como os ministros do STF irão analisar e julgar esses crápulas no que concerne a Lei da Ficha Limpa.
Assim foi com o nepotismo e assim será com a referida lei.
O povo está de olho, mais do que nunca.

Yúdice Andrade disse...

Das 17h43, sinceramente, torço para que o certo seja você e não eu. Torço!

Anônimo disse...

Yúdice, ouvi dizer hoje que um artigo da CF diz que leis eleitorais só entrariam em vigor após um ano. Procede? É o caso?