sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

De olhos bem fechados!

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Ministério Público Federal pede que Justiça obrigue Y. Yamada a trocar produtos defeituosos
De 2007 a 2011 o Procon/PA recebeu 489 reclamações envolvendo a venda pela empresa de produtos com danos 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quinta-feira, 24 de janeiro, ação civil pública contra o grupo Y. Yamada, solicitando que a Justiça obrigue a empresa a indenizar com urgência consumidores que não conseguiram trocar produtos defeituosos. O MPF também quer que a rede Y. Yamada seja condenada a dar ampla divulgação sobre os prazos para trocas e sobre a possibilidade de a empresa ser responsabilizada judicialmente caso não respeite os direitos dos consumidores.
Segundo investigações feitas pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da ação, atualmente a Y. Yamada só efetua trocas no prazo de sete dias, sendo que o Código de Defesa do Consumidor estipula esse prazo em até noventa dias, nos casos de bens duráveis.
O MPF soube da irregularidade por meio de denúncia de consumidor que foi informado não ser “política da empresa” fazer trocas passados sete dias depois da compra. Diante da denúncia, o MPF questionou a empresa, mas o grupo comercial não apresentou nenhuma justificativa.
Após a tentativa de diálogo, Soares Valente procurou a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon/PA) para saber se havia registros de reclamações realizadas contra a empresa Y. Yamada em razão de recusa em substituir produtos defeituosos. O Procon informou que de 2007 a 2011 foram realizadas 489 reclamações contra a empresa envolvendo produtos entregues com danos. 
Novamente questionada pelo MPF, a empresa Y. Yamada não apresentou qualquer esclarecimento ou justificativas. 
Na ação, Soares Valente diz que a prática da instituição, reconhecida pelos próprios funcionários como “política da empresa”, é desrespeitosa e abusiva. “Há ocorrência da prática abusiva prevista no inciso IV, do art. 39 do CDC, uma vez que é manifesta a tentativa da empresa em prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor para vedar estes de suas prerrogativas legais”, conclui o procurador da República.
Na ação, o MPF pede que a justiça obrigue a empresa a divulgar de forma interna e externa os direitos legais dos consumidores relativos à troca de produtos comercializados com defeito, enfatizando o prazo para reclamação, bem como sua responsabilidade solidária em efetuar a troca. 
Caso a Justiça acate esse pedido do MPF mas a empresa não cumpra a decisão, Soares Valente solicita o estabelecimento de multa de R$ 50 mil para cada dia de descumprimento. O MPF também quer que os quase 500 consumidores prejudicados pela prática ilegal da empresa sejam indenizados por dano moral coletivo.

Processo nº 0001225-73.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/5z2fI

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